Diante da variedade de procedimentos adotados pelos tribunais quanto ao uso do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução CNJ 569/2024 que institui mudanças na Resolução CNJ 455/2022. O propósito da nova norma é padronizar procedimentos, evitar interpretações divergentes das regras estabelecidas e assegurar clareza e consistência na aplicação das normas.
Em síntese, a nova Resolução prevê que:
- Os tribunais devem enviar para o DJE apenas citações eletrônicas e comunicações processuais de vista pessoal ou de terceiros, ou seja, nos casos em que a parte é responsável por registrar a ciência.
(Nova redação do art. 18 da Resolução CNJ nº 455/2022)
- Para citações, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte ao acesso, pelo destinatário, ao conteúdo da comunicação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
(Nova redação do art. 20 da Resolução CNJ nº 455/2022, § 3º-B)
- Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos serão contados a partir da publicação no DJEN, que prevalecerá sobre os demais meios de comunicação, quando houver duplicidade de intimação.
(Nova redação do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022)
- Para pessoas jurídicas de direito público, o prazo para ciência da citação no DJE é de dez dias corridos, sendo que o sistema considerará ciência tácita quando não for feita dentro desse prazo.
Foi estabelecido, ainda, que os tribunais deverão adaptar seus procedimentos e sistemas às alterações contidas na nova Resolução no prazo de até 90 dias, razão pela qual é essencial que, até a estabilização total destas mudanças, as empresas tenham bastante atenção nas comunicações processuais que lhe são disponibilizadas no DJE.
O Rolim Goulart Cardoso mantém a recomendação para que as empresas não abram as intimações disponibilizadas no DJE referentes a ações judiciais patrocinadas pelo escritório. E, na eventualidade de a empresa ter realizado a abertura, sinalizar imediatamente ao escritório, para que possamos adotar as providências cabíveis, a fim de evitar prejuízos na condução dos processos.
O Rolim Goulart Cardoso continuará monitorando as atualizações relacionadas ao DJE e sinalizará aos seus parceiros quaisquer alterações que impactem no acompanhamento das comunicações processuais.
A equipe de Gestão Jurídica encontra-se à disposição para mais esclarecimentos e para auxiliá-los na discussão do tema.