A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) publicou o provimento 174, em 4 de julho, estabelecendo um prazo de até 60 dias para que os cartórios de notas e de registro de imóveis comuniquem às prefeituras sobre mudanças na titularidade de imóveis.
Para as alterações ocorridas a partir de 04 de agosto deste ano, a comunicação deverá ocorrer até o último dia útil do mês subsequente à prática dos atos. Já as alterações ocorridas anteriormente a essa data deverão ser informadas pelos cartórios de notas e de registro de imóveis, progressivamente, começando pelas mais recentes.
Para viabilizar a medida, o Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF) e o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) desenvolverão plataformas online para que tabeliães de notas e oficiais de registro de imóveis possam transmitir esses dados.
Além disso, o Provimento 174 prevê que as informações estarão disponíveis para os municípios por meio de convênios padronizados com o CNB/CF e o ONR, respeitando normas de proteção de dados e sigilo fiscal. É obrigatória a indicação do fato ou ato jurídico que ensejou a aquisição ou a transmissão do direito real de propriedade. Também é mencionada a possibilidade de emissão de guias para o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (ITBI) através de convênios com o ONR ou o CNB/CF, facilitando a regularização de transações imobiliárias.
O Provimento 174 representa um avanço significativo na padronização e eficiência dos processos de atualização cadastral de imóveis no Brasil. Seu objetivo é garantir acesso rápido e preciso às informações sobre alterações de titularidade pelas prefeituras, melhorando a gestão fiscal e a execução de políticas públicas.
Confira a íntegra do Provimento 174 CNJ
A equipe do Rolim Goulart Cardoso está à disposição para qualquer esclarecimento adicional sobre o tema.