Contencioso empresarial

CNJ estabelece o prazo mínimo de 5 dias para pagamento de guias emitidas no TJSP 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deve alterar, no prazo de 60 dias, a data de vencimento das guias DARE (Documentos de Arrecadação de Receitas Estaduais), respeitando o prazo mínimo de 5 dias da sua emissão.

A controvérsia remonta a um Comunicado, de nº 89/2022, no qual o TJSP definiu que, a partir de 1º de junho de 2022, as guias DARE emitidas no Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, venceriam no dia da sua emissão.

Diante da repercussão negativa da decisão, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo (OAB/SP), juntamente com entidades representativas da advocacia, apresentaram o Pedido de Providências nº 0003803-49.2022.2.00.0000 ao CNJ para que fosse declarada ilegal a estipulação de vencimento das guias no mesmo dia de sua emissão. 

O principal argumento apresentado ao CNJ foi que essa deliberação inviabiliza o pagamento da taxa judiciária, pois, tal procedimento raramente é finalizado no mesmo dia. A OAB/SP argumentou que a medida adotada pelo TJSP é desproporcional e excessiva, limitando o acesso à justiça (art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal) e violando o princípio da eficiência na Administração Pública (art. 37 da Constituição Federal), que se aplica a todos os Poderes da República.

Em julgamento concluído no último dia 28 de maio, o CNJ, por unanimidade dos seus Conselheiros, julgou procedente o pedido para determinar ao TJSP que, no prazo de 60 dias, altere o seu sistema de guias para possibilitar, no mínimo, 5 dias de prazo entre a emissão da guia e o seu prazo de pagamento.

A equipe do Contencioso Empresarial do Rolim Goulart Cardoso permanecerá acompanhando as repercussões da decisão para o TJSP.