Atendendo a uma solicitação feita pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), em despacho assinado em 25 de junho deste ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a adequação do sistema do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) para que passe a impedir a abertura de início da contagem de prazo pela parte quando houver advogados cadastrados nos autos do processo.
No despacho também ficou determinada prioridade máxima no desenvolvimento e implementação da solução técnica necessária para a adequação sistêmica, considerando as repercussões processuais que tal melhoria deve causar. Confira aqui a íntegra do despacho.
Atualmente, o sistema do DJE permite a abertura de intimação pela empresa de toda e qualquer intimação que lhe for direcionada na plataforma, mesmo em processos para os quais já exista advogado habilitado. Tal circunstância pode levar a significativo risco de perda de prazos processuais, caso a empresa não sinalize ao advogado habilitado que realizou a abertura de intimação. Esse risco de perda de prazo deve-se ao fato de que, se a abertura da intimação for feita pela empresa, a contagem do prazo se inicia e o processo não ficará mais disponível na lista de intimações pendentes no painel do Advogado (tanto no DJE quanto nos portais dos Tribunais).
O Rolim Goulart Cardoso permanece acompanhando todas as novidades relacionadas ao DJE e sinalizará aos seus parceiros quaisquer alterações que impactem no acompanhamento das comunicações processuais. Por hora, mantemos a recomendação para que as empresas não abram as intimações disponibilizadas no DJE referentes a ações judiciais patrocinadas pelo escritório. E, na eventualidade de a empresa ter realizado a abertura, sinalizar imediatamente ao escritório, para que possamos adotar as providências cabíveis, a fim de evitar prejuízos na condução dos processos.
A equipe de Gestão Jurídica do Rolim Goulart Cardoso encontra-se à disposição para mais esclarecimentos e para auxiliá-los na discussão do tema.