Imobiliário

CNJ autoriza inventário e partilha extrajudicial com menores de idade ou incapazes

No último dia 20 de agosto, durante a 3ª Sessão Extraordinária do ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, modificar as regras sobre partilha de bens e divórcios consensuais que envolvem menores de 18 anos ou incapazes. Agora, esses processos podem ser realizados diretamente em cartório, sem a necessidade de homologação judicial, desde que seja assegurado o direito dos menores ou incapazes à parte ideal dos bens.

Nos casos que envolvem herdeiros menores de idade, a escritura pública de inventário deverá ser remetida ao Ministério Público (MP), que avaliará a divisão proposta. Se o MP considerar a divisão injusta, o processo será submetido ao Judiciário para análise. Da mesma forma, se o tabelião tiver dúvidas quanto à legalidade da escritura, ele deverá encaminhar o caso ao juiz competente.

Para os divórcios consensuais que envolvam menores ou incapazes, questões relativas à guarda, visitação e pensão alimentícia deverão ser resolvidas previamente na esfera judicial.

A nova norma aprovada pelo CNJ representa um avanço na desburocratização dos inventários e divórcios, proporcionando maior celeridade e eficiência, especialmente em casos que envolvam menores de idade ou incapazes. Ao permitir a realização de partilhas extrajudiciais, o Conselho contribui para aliviar a carga do judiciário, mantendo a supervisão do MP para garantir a proteção dos direitos dos herdeiros vulneráveis. A norma aprovada altera a Resolução do CNJ 35/2007.

A equipe de Consultoria Empresarial do Rolim Goulart Cardoso está à disposição para qualquer esclarecimento adicional sobre o tema.