No último dia 1º de setembro, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.095/2023, que estabeleceu que os financiamentos lastreados em recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) têm por objetivo apoiar a implantação de empreendimentos, o desenvolvimento tecnológico e de capacidade produtiva e a aquisição de máquinas e equipamentos relacionados à mitigação de emissões de gases de efeito estufa e à adaptação à mudança do clima e aos seus efeitos,
A norma lista prioridades para os seguintes financiamentos:
I – desenvolvimento urbano resiliente e sustentável;
II – indústria verde;
III – logística de transporte, transporte público e mobilidade verdes;
IV- transição energética;
V- florestas nativas e recursos hídricos;
VI – serviços e inovação verde.
As condições de financiamentos lastreados em recursos do FNMC variam conforme a instituição financeira, seja o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou instituição financeira operadora credenciada pelo BNDES, e os encargos financeiros aos mutuários variam conforme as finalidades.
Na resolução, foi também definido o prazo de reembolso dos financiamentos, de 12 a 25 anos, a depender da área de aplicação do recurso, com prazos de carência que vão de dois a oito anos.
A nova norma revoga a Resolução CMN nº 4.267/2013, que, até então, dispunha sobre os financiamentos ao amparo de recursos do FNMC.
A Resolução CMN nº 5.095 entrou em vigor no próprio dia 1º de setembro de 2023.
A equipe do Rolim Goulart Cardoso se encontra à disposição para esclarecer dúvidas e atender quaisquer demandas relacionadas ao tema.