Com o objetivo de uniformizar os procedimentos e garantir maior segurança jurídica, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) publicou a Decisão de Diretoria nº 55/2020, regulamentando os trâmites aplicáveis aos Autos de Infração emitidos por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente com aplicação de penalidades de advertência (AIIPA), multa (AIIPM), multa diária (AIIPMD) e embargo (AIIPE), que tramitam perante aquele órgão.
Dentre os pontos que merecem destaque, está a definição do termo em que ocorre o trânsito em julgado administrativo. Além disso, não havia uma regra clara sobre a apresentação de recurso em 2ª instância para as autuações em razão do descumprimento do Decreto Estadual nº 8466/76, que regulamenta a Lei Estadual nº 997/76. O prazo, tanto para apresentação de defesa, quanto para apresentação de recurso, será de 20 dias.
A nova norma também prevê a possibilidade de conexão e vinculação de procedimentos administrativos, conforme requerimento do Autuado, ou de ofício pelo órgão ambiental.
O Auto de Infração será encaminhado ao Autuado preferencialmente por via postal, sendo que, o procedimento seguirá exclusivamente de forma eletrônica. Assim, todas as notificações posteriores ocorrerão via “Comunique-se”, em endereço eletrônico a ser fornecido pelo Autuado. Se as notificações não forem abertas em até 10 dias do seu recebimento, a contagem do prazo se iniciará automaticamente a partir do 11º dia.