O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) passa a ter em maio uma Câmara que irá julgar, preferencialmente, matérias aduaneiras. O órgão será composto de duas Turmas e será responsável por julgar temas relevantes, como regimes e trânsito aduaneiros, tributos incidentes sobre as operações de importação (II, PIS/Pasep, Cofins, CIDE), Imposto de Exportação, classificação tarifária de mercadorias, multa substitutiva da pena de perdimento, valor aduaneiro, penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias e de normas antidumping.
A mudança foi estabelecida no dia 23 de abril, por meio da publicação da Portaria CARF/MF Nº 627/24, que prevê que 4ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) terá a especialidade para julgar, preferencialmente, matérias aduaneiras. A Câmara será composta por duas novas turmas que se reunirão, pela primeira vez, entre os dias 21 e 23 do próximo mês de maio.
A iniciativa atende à disposição do novo Regimento Interno do CARF que prevê a criação de turmas e câmaras especializadas, visando ao aprimoramento das soluções técnicas envolvendo o contencioso administrativo.
As novas turmas serão competentes para julgar apenas os recursos ainda não distribuídos, não se aplicando aos processos já em tramitação no CARF.
A criação de turmas especializadas em matéria aduaneira garantirá maior segurança jurídica aos operadores no comércio internacional e, principalmente, maior celeridade nos julgamentos, o que é fundamental a uma área que demanda dinamismo e agilidade.
A equipe de Direito Aduaneiro do Rolim Goulart Cardoso está à disposição para qualquer esclarecimento adicional sobre o tema.