Canal de Denúncias é Obrigatório Para as Instituições Financeiras Segundo Banco Central

No dia 27 de abril de 2017, foi publicada a Resolução nº 4.567, que determina que os bancos e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil terão de disponibilizar um canal para que seus funcionários, colaboradores, clientes, usuários e fornecedores possam comunicar indícios de práticas ilícitas que possam causar danos à reputação dos controladores e detentores de participação qualificada e dos membros de órgãos estatutários e contratuais.

As instituições financeiras deverão também designar e disponibilizar componente organizacional responsável pelo acolhimento e encaminhamento do reporte à área competente para tratamento da situação, sendo asseguradas a confidencialidade, a independência, a imparcialidade e a isenção.

O componente organizacional deverá elaborar relatório semestral, contendo, no mínimo, o número de reportes recebidos, as respectivas naturezas, as áreas competentes pelo tratamento da situação, o prazo médio de tratamento da situação e as medidas adotadas pela instituição.Uma vez enviado, o relatório deverá ser aprovado pelo conselho de administração da instituição ou, em sua ausência, pela diretoria e mantido à disposição do Banco Central pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.

O prazo para a implementação das diretrizes pelas instituições é de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação da Resolução nº 4.567/2017.

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