A Lei da Reciprocidade Econômica (Lei nº 15.122) foi publicada no Diário Oficial da União em 14 de abril e estabelece medidas de defesa comercial do Brasil em resposta a ações unilaterais de outros países ou blocos econômicos que prejudiquem a competitividade internacional brasileira.
A lei pode ser aplicada se ações estrangeiras (i) interferirem em escolhas legítimas e soberanas do Brasil por meio da imposição (ou ameaça) de medidas comerciais, financeiras ou de investimentos; (ii) violarem ou forem inconsistentes com as disposições de acordos comerciais ou, de outra forma, negarem, anularem ou prejudicarem benefícios ao Brasil sob qualquer acordo comercial; (iii) configurarem medidas unilaterais com base em requisitos ambientais que sejam mais onerosos do que os parâmetros, as normas e os padrões de proteção ambiental previstos na legislação brasileira.
Essas hipóteses autorizam o Governo Federal a adotar contramedidas, em coordenação com o setor privado, de restrição às importações de bens e serviços, ou suspensão de concessões comerciais e demais obrigações previstas em acordos internacionais, sempre acompanhadas de negociações diplomáticas e observando a proporcionalidade ao impacto econômico causado pelas políticas estrangeiras.
Como outras formas de contramedidas, a legislação autoriza o aumento de cobranças sobre a remessa de royalties ao exterior, por meio da Cide-Royalties, e de direitos sobre obras audiovisuais, por meio da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).
A equipe de Aduaneiro do Rolim Goulart Cardoso encontra-se à disposição para maiores esclarecimentos e para auxiliá-los sobre o tema.