Para viabilizar o comércio internacional, é necessária a padronização na classificação e identificação das mercadorias, por meio de tratados e acordos globais. Em que pese cada país ou região de comércio tenha suas próprias regras de comércio, o objetivo principal das classificações tarifárias é facilitar a interpretação e comércio entre os Estados e operadores do comércio exterior.
Nesse sentido, foi publicada, no dia 10 de janeiro de 2024, a Instrução Normativa nº 2.171, que aprova a versão da Coletânea dos Pareceres de Classificação do Comitê do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Alfândegas (OMA), aprovados até junho de 2023 na língua portuguesa.
Outra norma recente que internalizou regras de comércio exterior é a Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023, que aprovou o texto consolidado das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (NESH).
Os dispositivos possuem caráter vinculativo para a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), bem como para os operadores do comércio internacional, além de serem utilizados como interpretação subsidiária para a classificação de mercadorias com características semelhantes em caso de ausência de definição específica.
A NESH fornece explicações sobre as Regras Gerais Interpretativas, as Notas de Seção, as Notas de Capítulo e as Notas de subposição (que são partes integrantes do Sistema Harmonizado), assim como estabelecem o alcance das posições e das subposições. Elas trazem as descrições das mercadorias e as indicações práticas internacionalmente aceitas quanto à classificação e à identificação das mercadorias, o que as torna essencial no dia a dia do comércio exterior.
Já os pareceres da OMA são a coletânea oficial dos pareceres aprovados pelo Comitê do Sistema Harmonizado (CSH) para identificação das mercadorias.
A atualização dessas regras serve como um norte para a autoridade aduaneira no Brasil, empresas brasileiras e operadores do comércio exterior na adequada escolha quanto à classificação tarifária de mercadorias, viabilizando a aplicação correta dos tributos e do tratamento administrativo devidos na importação e na exportação dos itens.
A equipe do Rolim Goulart Cardoso está à disposição para qualquer esclarecimento adicional sobre o tema.