Em 29 de agosto, o Banco Central publicou a Resolução CMN nº 5.171, que define a nova metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal de juros de mora estipulada no art. 406 do Código Civil.
A Resolução foi editada em atenção às alterações promovidas no artigo 406 do Código Civil pela Lei nº 14.905/2024, que estabeleceu que “a taxa legal (de juros de mora) corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código“.
O §2 do art. 406 do Código Civil, incluído pela supracitada lei, estabeleceu que “a metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil”, o que se deu com a edição da Resolução CMN nº 5.171, que visa garantir a aplicação precisa e uniforme da taxa legal, alinhando-a às novas disposições legais e assegurando que o cálculo reflita corretamente as mudanças implementadas. Nesse contexto, o Bacen disponibilizou a fórmula para o cálculo da taxa legal, estabelecendo que a Selic e o IPCA-15 utilizados serão aqueles apurados no mês anterior ao mês de referência:
Outro ponto relevante estabelecido pela Resolução, em seu artigo 6º, é que o regime de juros simples se aplica à taxa legal tanto para acumulação de taxas mensais quanto para apuração de juros proporcionais (fração pro rata).
Por fim, a Resolução também definiu que a taxa legal, o Fator Selic e o Fator IPCA serão divulgados mensalmente pelo próprio Banco Central.
A equipe de Contencioso Empresarial de Rolim Goulart Cardoso encontra-se à disposição para atender qualquer dúvida ou demanda relacionada ao tema, bem como acompanhar os desdobramentos para aplicação da taxa legal.