O mês de agosto continuou marcado por relevantes desdobramentos relacionados ao fim das concessões do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). Abaixo estão nossas considerações, em complemento ao informe que publicamos no mês passado, que pode ser acessado aqui.
(i) suspensão da exigibilidade das obrigações previstas nos arts. 21 e 22 do Regulamento de Universalização do STFC em regime público O Regulamento de Universalização do STFC prestado em regime público (RU) determina que as concessionárias de STFC veiculem suas campanhas de divulgação das metas de universalização do serviço em rádio e TV.
Na última reunião do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), foram analisados os pedidos de reconsideração em face do Acordão que indeferiu a suspensão dessas obrigações referente ao 2º semestre deste ano, apresentados pela Conexis e pelas concessionárias Oi, Claro e Telefônica.
Na ocasião, o Conselho Diretor prorrogou o prazo para cumprimento da obrigação e autorizou que as campanhas referentes ao 2º semestre sejam veiculadas em janeiro de 2025, considerando a probabilidade de tais campanhas passarem por aditamentos em razão do avanço nos processos de solução consensual e adaptação das concessões cujo desfecho terá transcurso ao longo do 2º semestre. Isso, porque a concessionária que adaptar antes de janeiro de 2025 ficará isenta da obrigação ora prorrogada.
Além disso, pelos mesmos motivos, o Conselho determinou que fossem preparados os calendários de divulgação das metas para o ano de 2025, já considerando os processos de adaptação.
(ii) reavaliação das regras para exploração do STFC em regime público
Durante a última reunião, o Conselho Diretor também aprovou a proposta de reavaliação das regras referentes à exploração do STFC em regime público, que serão aplicáveis apenas às concessionárias que firmarem os contratos de concessão como resultado do novo Edital de Licitação, não sendo aplicadas àquelas cujas outorgas se encerram em 31 de dezembro de 2025.
Isso porque, a Agência defendeu que a alteração imediata das regras poderia levar à necessidade de reavaliação do equilíbrio dos atuais contratos quanto às obrigações estabelecidas, o que, no atual cenário de discussão da adaptação das concessões, não seria adequado. E destacou, também, a necessidade de discussão sobre a manutenção do STFC em regime público a partir de 2026, embora isso não tenha sido escopo do processo.
A Agência também acabou reconhecendo (i) seu atraso na homologação de reajustes das concessionárias, o que têm gerado diversas disputas ao longo dos anos; e (ii) não haver ganhos de produtividade significativos no atual contexto de exploração do serviço, alinhando o reajuste da concessão aos reajustes de planos de serviço alternativos.
Em geral, as alterações reduzem a carga regulatória sobre as concessionárias e, consequentemente, o custo da Agência com fiscalização. Dentre as alterações aprovadas, destacam-se:
- inclusão no novo modelo de Contrato de Concessão de referência às áreas sem competição adequada, bem como de anexo listando os municípios e localidades que compõem a área de prestação;
- previsão para o reajuste das tarifas de forma automática aplicando-se o Índice de Serviços de Telecomunicações (IST) e a fórmula contratual. Contudo, em até 5 dias contados da realização do reajuste tarifário, a concessionária deverá encaminhar à Anatel a metodologia de cálculo e os parâmetros utilizados no processo, acompanhada de planilhas, fórmulas ou memorial descritivo que possam demonstrar os resultados;
- alteração da obrigação de divulgação das metas de universalização, permitindo que seja feita exclusivamente pelo site da concessionária, exceto nos locais que não são atendidos por serviços que possibilitam o acesso à internet. Nessa hipótese, as concessionárias deverão utilizar outros meios para divulgação, sendo permitida até mesmo a divulgação por meio físico afixados em instituições públicas ou áreas de grande circulação; e
- exclusão da obrigação de manutenção de ao menos um Ponto de Interconexão (POI) ou Ponto de Presença para Interconexão (PPI) em cada área geográfica da área de prestação das concessionárias de STFC nas modalidades Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), que deverão prestar o serviço por meio da rede de suporte cuja posse seja revertida por meio da celebração de contratos de cessão de uso de infraestrutura.
Todas as revogações e alterações foram consolidadas e publicadas nos termos da Resolução nº 768, de 19 de agosto de 2024.
(iii) andamento das soluções consensuais junto ao Tribunal de Contas da União
No último mês, vislumbramos também andamentos nos processos nos quais tramitam as soluções consensuais das concessionárias:
- Algar Telecom: a proposta de realização de acordo apresentada foi aprovada pela Anatel e já foi remetida ao Tribunal de Contas da União (TCU) para que, após a admissão, seja instaurado o processo para a construção da solução consensual; e
- Telefônica: a proposta de Autocomposição está sob análise do subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU e na sequência será encaminhada ao ministro relator para análise do Plenário.
O Rolim Goulart Cardoso continuará acompanhamento as movimentações para o último ano do término dos atuais contratos de concessão.