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Após anos de discussão, SEC adota regras de divulgações relacionadas às mudanças climáticas

Em 6 de março, a Comissão de Valores Mobiliários dos EUA, a US Securities and Exchange Commission (SEC), agência responsável por proteger e regular o mercado de capitais norte-americano, publicou regra de reporte climático “The Enhancement and Standardization of Climate-Related Disclosures: Final Rules”.

Após quase dois anos de discussão, a nova regra foi finalmente aprovada pela SEC, determinando que empresas públicas e em ofertas públicas divulguem os riscos climáticos que impactam materialmente, ou são suscetíveis de ter um impacto material, em suas estratégias de negócios, resultados das operações ou condições financeiras.

Mais especificamente, as empresas terão de divulgar, entre outras coisas: riscos materiais relacionados com o clima; atividades para mitigar ou adaptar-se a tais riscos; informações sobre a supervisão dos riscos relacionados com o clima pelo conselho de administração do registrante e o papel da gestão na administração de riscos relevantes relacionados com o clima; e informações sobre quaisquer metas ou objetivos relacionados ao clima que sejam relevantes para os negócios, resultados operacionais ou situação financeira do registrante.

Importante destacar que as regras da SEC também podem alcançar empresas brasileiras que sejam qualificadas como emissores privados estrangeiros (Foreign private issuer), conforme definição estabelecidas pela instituição (50% dos seus valores mobiliários com direito a voto são detidos por residentes nos Estados Unidos; e/ou a minoria de seus executivos ou diretores são cidadãos ou residentes dos Estados Unidos, menos de 50% dos ativos do emissor estão localizados nos Estados Unidos, ou o negócio do emissor não é administrado principalmente nos Estados Unidos).

O texto final excluiu a divulgação de emissões de Escopo 3, o que significa que as empresas não terão que reportar as emissões geradas por clientes e fornecedores. Portanto, a divulgação será apenas das emissões de gases de efeito estufa (GEE) de Escopo 1 e/ou Escopo 2.

Outra mudança relevante do texto final foi a determinação de que o relatório será necessário apenas se as próprias empresas considerarem as emissões “materiais” ou de importância significativa para os seus resultados financeiros, deixando margem para interpretação. Como consequência direta, pequenas empresas ficaram isentas, diferente do texto original que se aplicava a todas as empresas de capital aberto.

Segundo a SEC, o principal objetivo da regra é: “responder à demanda dos investidores por informações mais consistentes, comparáveis e fiáveis sobre os efeitos financeiros dos riscos relacionados com o clima nas operações de um registrante e sobre a forma como ele faz a gestão desses riscos, equilibrando simultaneamente as preocupações sobre a mitigação dos custos associados às regras”.

Em outras palavras, o intuito é prover aos investidores informações relevantes, e não mais apenas depender da interpretação da própria empresa sobre os dados. A nova regra torna significativamente mais difícil para as empresas encobrirem as suas pegadas de carbono e a vulnerabilidade às alterações climáticas com campanhas de marketing verde e relatórios  climáticos otimistas, o agora tão falado “greenwashing”.

As regras finais entrarão em vigor 60 dias após a publicação no Registro Federal e serão implementadas de forma gradual para todos os registrantes, com o prazo final variando de acordo com o status do registrante como LAF (large accelerated filers) AF (accelerated filers) ou NAF (non-accelerated filer), SRC (smaller reporting company) ou EGC (emerging growth company) e com o conteúdo da divulgação.

A medida regulatória da SEC segue uma tendência mundial. O estado da Califórnia nos EUA, União Europeia, China, Austrália, Reino Unido e Brasil, por exemplo, já estabeleceram regras similares para seus mercados. Tornando o relatório climático cada vez mais uma realidade.

A equipe de ESG do Rolim Goulart Cardoso encontra-se à disposição para mais esclarecimentos e para auxiliá-los na discussão judicial do tema