Na última quarta-feira (04/04), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou a Resolução nº 6.040/2024, que altera a Resolução nº 5.845/2019, para prever e regulamentar a adoção dos comitês de prevenção e solução de disputas, conhecidos como Dispute Boards, no âmbito da agência.
Esse mecanismo foi introduzido com o objetivo de aprimorar a gestão e resolver conflitos nos contratos de concessão rodoviários e ferroviários no Brasil, buscando evitar a paralisação de obras e serviços, o rompimento de contratos e a excessiva judicialização de conflitos.
Este movimento encontra respaldo nas disposições da Lei de Concessões Públicas (Lei nº 8.987/1995) e da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), que incentivam o uso de meios alternativos de resolução de controvérsias, como os comitês de resolução de disputas. Assim, a regulamentação da matéria pela ANTT reflete uma tendência crescente na Administração Pública Federal para resolver litígios técnicos de maneira mais eficiente e rápida.
O Dispute Board é uma ferramenta de resolução de divergências de natureza eminentemente técnica, que envolvem direitos patrimoniais disponíveis ao longo da execução do contrato, relacionadas às seguintes matérias: execução de serviços e obras; adequação de obras e serviços aos parâmetros exigidos pela regulação e pelo contrato; avaliação de ativos e cálculo de indenizações; e ocorrência de eventos que impactem o cumprimento das obrigações nos termos assumidos no contrato, incluindo o cálculo dos impactos financeiros decorrentes desses eventos.
Por outro lado, o Dispute Board não analisará questões de cunho estritamente jurídico, como a matriz de riscos e o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, sendo admitida a submissão de conflitos relativos aos aspectos factuais subjacentes a essas questões. Além disso, não se envolverá em divergências sobre a validade e legitimidade dos atos de fiscalização e regulamentação da ANTT, nem em debates sobre a legalidade das normas regulatórias por ela estabelecidas.
Os contratos de concessão já em vigor podem ser alterados para incluir a opção de implementar Dispute Boards como uma alternativa para resolver futuras disputas. Para controvérsias específicas e já existentes, a resolução permite a criação do comitê de prevenção e solução de disputas por meio de um instrumento autônomo, a ser estabelecido entre a ANTT e a concessionária, dispensando a necessidade de um aditivo contratual.
Por fim, o Dispute Board poderá ser permanente, temporário ou ad hoc (constituído para tratar controvérsias específicas). Além disso, salvo acordo em contrário entre as partes, o comitê será composto por 3 membros, sendo um indicado pela ANTT, um pela concessionária e um terceiro escolhido em comum acordo pelos membros designados pelas partes.
A equipe do Rolim Goulart Cardoso Advogados se encontra à disposição para esclarecer dúvidas e atender quaisquer demandas relacionadas ao tema.