A Agência Nacional de Mineração (ANM) editou a Resolução n° 85/2021 que dispõe sobre procedimentos para o aproveitamento de rejeitos (material descartado durante e/ou após o processo de beneficiamento) e estéreis (material in natura descartado diretamente na operação de lavra, antes do beneficiamento) na mineração.
O tema carecia há muitos anos de regulamentação e era orientado por pareceres do antigo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). A edição do novo regulamento passou previamente por análise de impacto regulatório e consulta pública.
Pela nova norma, os rejeitos e os estéreis fazem parte da mina onde foram gerados, mesmo quando dispostos fora da área titulada, ainda que a lavra esteja suspensa. Um dos pontos discutidos durante a elaboração da norma foi acerca da necessidade de terem sido objeto de servidão minerária os rejeitos e estéreis depositados fora da área onerada pela outorga.
Não será necessário obter nova outorga mineral para realizar o aproveitamento dos rejeitos e estéreis quando eles estiverem vinculados à mina onde foram gerados e quando esse aproveitamento for exercido pelo titular do direito em vigor. Para tanto, será necessário sobretudo prever as estruturas para disposição de rejeitos e estéreis no Plano de Aproveitamento Econômico (PAE), Plano de Lavra ou peça técnica similar e informar dados sobre rejeitos e estéreis no Relatório Anual de Lavra (RAL). Quanto a esse ponto, a Resolução traz disposições a serem observadas caso o aproveitamento dos materiais acarretem mudanças no processo produtivo.
Importante ressaltar que se os rejeitos e estéreis estiverem dispostos em área livre ou oneradas por terceiros, exceto quando estiverem vinculados a título autorizativo de lavra vigente, seu aproveitamento só poderá ser iniciado após outorga de um título autorizativo de lavra. Além das demais disposições, restou estabelecido que as áreas em disponibilidade serão consideradas oneradas pela Agência.
A Resolução entrará em vigor no dia 3 de janeiro de 2022.