ANM estabelece novas regras sobre fechamento de minas

A Agência Nacional de Mineração (ANM) editou a Resolução nº 68/2021, que dispõe sobre o Plano de Fechamento de Mina (PFM). Publicada em 4 de maio de 2021, a norma entra em vigor no próximo dia 1º de junho.

A nova Resolução prevê os elementos que devem compor o Plano de Fechamento de Mina, de acordo com o status do processo minerário: em fase de requerimento de título autorizativo de lavra ou já outorgado com atividade de lavra não iniciada, mina em encerramento por exaustão, mina em encerramento antes da exaustão e mina em operação.

Com relação à atualização do PFM, a Resolução prevê que:

  • deverá ser atualizado a cada 5 anos ou nas atualizações do Plano de Aproveitamento Econômico (PAE), o que ocorrer primeiro, apresentando as alterações ocorridas no plano nesse período;
  • os empreendimentos com títulos autorizativos de lavra com validade inferior a 5 anos e/ou com previsão de encerramento de suas atividades de lavra inferior a 2 anos estão isentos da obrigação de atualização do PFM, ficando obrigados à comprovação da execução do PFM ao término da vigência do título;
  • a última atualização do PFM deverá ser feita e comunicada à ANM com antecedência mínima de 2 anos da data prevista para o fechamento da mina;
  • se o encerramento das atividades minerárias ocorrer antes da exaustão, deverá ser apresentado o PFM atualizado;
  • Caso não tenha havido qualquer alteração nos últimos 5 anos em relação ao PFM ou PAE apresentados, o interessado deverá confirmar essa informação junto à ANM, ratificando as informações prestadas anteriormente.

Os empreendimentos que possuem barragem de mineração devem conter também o Plano de Descaracterização destas barragens ou outra solução técnica, visando à diminuição do Dano Potencial Associado a cada barragem de mineração existente na unidade mineira. Caso não seja possível a descaracterização da barragem de mineração, deverá estar previsto no PFM o seu monitoramento, conforme a legislação aplicável.

Dentre as obrigações previstas na nova norma, também destacamos:

  • os empreendimentos minerários com requerimento de lavra em tramitação na ANM, até a publicação da referida Resolução (04 de maio de 2021), deverão apresentar o seu PFM atualizado, no prazo de 180 dias, a partir da outorga do título autorizativo de lavra;
  • os empreendimentos minerários com títulos autorizativos de lavra vigentes e em operação deverão apresentar, no prazo de 12 meses – contados da publicação da Resolução –, o PFM atualizado.
  • os empreendimentos minerários com título autorizativo de lavra que tenham apresentado pedido de prorrogação de início das atividades de lavra ou pedido de suspensão de lavra, em análise ou autorizado, terão o prazo de 24 meses para apresentação do PFM, a partir da entrada em vigor da Resolução (1º de junho de 2021).

A nova Resolução revoga os itens 20.4 e 20.5 da Norma Reguladora de Mineração (NRM) nº 20, aprovada pela Portaria DNPM nº 237/2001, que tratavam do fechamento de mina e da renúncia ao Título de Concessão.