No último 8 de dezembro, apenas duas semanas desde a publicação da segunda revisão da Agenda Regulatória 2022-2023 (Portaria nº 6.788/2022), foi publicada a Portaria nº 6.793/2022, por meio da qual a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024, elencando quinze diferentes temas estratégicos que servirão de guia para as atividades do órgão no período.
A Agenda Regulatória é um importante instrumento de planejamento, previsto na Lei das Agências Reguladoras (Lei nº 13.848/2019), que fornece transparência e previsibilidade aos diversos setores e mercados regulados quanto às atividades do Regulador, de modo a atender os critérios de qualidade regulatória à luz das melhores práticas internacionais.
Quando da publicação da segunda revisão da Agenda 2022-2023, a Aneel se limitou à análise de atividades prioritárias, resultando especialmente na revisão de cronogramas para finalização de algumas das atividades ainda em curso.
A nova Agenda Regulatória para 2023-2024, por sua vez, foi aprovada pela Diretoria da Agência durante a 46ª Reunião Pública Ordinária (RPO) deste ano, após intensa participação social durante a Tomada de Subsídios nº 16/2022 e a Audiência Pública nº 14/2022, está composta de 35 atividades. Desse total, 25 já constavam na Agenda anterior, como por exemplo aprimoramentos às regras dos Procedimentos de Regulação Tarifária (Proret), de Micro e Minigeração Distribuída (MMGD), e de serviços ancilares. A previsão é de que, ao todo, essas atividades resultem em pelo menos 22 novas Resoluções Normativas.
Como principal inovação, a Agenda Regulatória 2023-2024 deixou de classificar as atividades entre “prioritárias”, “ordinárias” e “indicativas”, como era feito até a Agenda anterior, passando a considerar todas as atividades como prioritárias e as segmentando entre diferentes temas estratégicos:
- Abertura do mercado de energia;
- Acesso ao Sistema de Transmissão;
- Aumento da satisfação dos usuários;
- Eficiência da operação do Sistema Interligado Nacional (SIN);
- Governança do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS);
- Inovação e eficiência energética para transformação do Setor Elétrico Brasileiro (SEB);
- Inserção de fontes renováveis no SIN;
- Metodologia para revisão das tarifas de Geração, Transmissão e Distribuição;
- Modernização das tarifas de Distribuição e Transmissão;
- Modernização do segmento de distribuição;
- Novos modelos de negócio;
- Qualidade na prestação dos serviços;
- Segurança do mercado elétrico;
- Segurança setorial;
- Tratamento regulatório para a fiscalização responsiva.
O Rolim, Viotti, Goulart, Cardoso Advogados seguirá acompanhando de perto o desenvolvimento das diversas atividades realizadas pela Aneel, e em todo o setor elétrico, e fica à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre os diversos temas que serão abordados ao longo dos próximos anos.
Profissionais relacionados: Elise Calixto Hale Crystal, Clinger Barros e Flávia Sarmanho.