Energia

Aneel instaura Consulta Pública para aprimorar o Relatório de AIR sobre regulamentação de sistemas de armazenamento de energia elétrica

Como resultado da deliberação da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em Reunião Pública Ordinária (RPO), foi publicado no Diário Oficial da União, em 19 de outubro, o Aviso de Abertura da Consulta Pública (CP) nº 039/2023 com vistas ao recebimento de contribuições ao Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) nº 1/2023 sobre a regulamentação de sistemas de armazenamento de energia elétrica, incluindo usinas hidrelétricas reversíveis em ciclo fechado ou semifechado.

A temática é objeto de análise e discussão por parte da Agência há três anos, desde a Tomada de Subsídios (TS) nº 011/2020, instaurada visando à elaboração de propostas de adequações regulatórias necessárias à inserção de sistemas de armazenamento no setor elétrico.

Nesse contexto, em linha com a Agenda Regulatória 2022-2023, o Relatório de AIR foi elaborado e divulgado pela Aneel como anexo à Nota Técnica nº 61/2023, de 27 de julho, e apresenta proposições de alternativas de soluções para os impedimentos e as dificuldades na inserção de novas soluções de armazenamento em um contexto de transição energética no Brasil.

Consolidamos, nos quadros-resumo a seguir, as soluções normativas e não normativas que foram concebidas pela Aneel:

Convém destacar que, uma vez que o armazenamento envolve diversos subtemas de grande relevância e que a regulamentação de todos os seus aspectos em um curto prazo seria inviável, a Aneel adotou a estratégia de divisão e priorização dos subtemas a serem regulamentados ao longo de um horizonte de tempo maior.

Logo, no Roadmap proposto pela Agência à época da TS nº 011/2020 (vide Nota Técnica nº 137/2022), abaixo reproduzido, foram definidos ciclos regulatórios específicos para tratar dos vários subtemas do armazenamento, de modo que ainda haverá outros procedimentos de participação social referentes ao segundo e terceiro ciclos.

O período de contribuição da CP nº 039/2023 vai até 18 de dezembro deste ano, na modalidade intercâmbio documental. Após este período, e com a posterior elaboração da minuta de Resolução Normativa (REN) e instauração da respectiva CP para envio de contribuições pela sociedade, a expectativa é que a deliberação final do regulamento pela Diretoria Colegiada ocorra até o final do primeiro semestre de 2024, como consta da Agenda Regulatória 2023-2024.

A documentação referente à CP, como a Nota Técnica e o Relatório de AIR aqui mencionados, pode ser consultada por meio do acesso à página específica da Aneel.

O Rolim Goulart Cardoso seguirá acompanhando as novidades da regulamentação da Aneel e fica à disposição para auxiliar de toda forma e esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.