Telecomunicações

Anatel abre consulta para revisar Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) instaurou a Consulta Pública nº 13, destinada a colher subsídios e tratar da revisão do atual Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, que receberá contribuições até 15 de abril deste ano.

O tema atualmente é regulamentado pela Resolução nº 715/2019, e sua revisão após 3 anos de vigência, têm por escopo:

1. Detalhar as condutas passíveis de sancionamento, para além da compra e venda do produto, incluindo também atos necessários para a consecução dos fins almejados com a prática da atividade de comercialização, tais como a aquisição, estocagem, precificação, oferta, publicidade nos veículos de comunicação e fornecimento de orçamento prévio, além de prever a responsabilidade solidária entre as plataformas intermediadoras de comércio eletrônico (marketplaces digitais) e o vendedor quando da oferta do produto irregular.

Historicamente, a Resolução nº 715/2019 limitava-se a estabelecer as condutas de comercialização, uso e importação de produtos como passíveis de sanções, sem tratar explicitamente dos demais atos relacionados a atividade de comercialização, tampouco abordava a responsabilidade dos marketplaces digitais, embora, na prática, a Anatel já atuasse na responsabilização deles pela venda de produtos não homologados.

Contudo, a proposta colocada em CP, passa formalmente a atribuir responsabilidade solidária entre os marketplaces e aqueles que comercializam produtos em sua plataforma, visando garantir a conformidade dos produtos comercializados.

Em razão do impacto que essas mudanças representam, o conselheiro Artur Coimbra, relator do processo de aprovação da Consulta Pública, destacou a necessidade de uma ampla discussão, com coleta de subsídios, sobre o envolvimento das plataformas digitais na conformidade dos produtos, visando a municiar a Agência de fundamentos acerca da existência, ou não, de responsabilidade solidária, ou da necessidade de prever as responsabilidades de cada agente envolvido, marketplace, vendedor e consumidor, pela comercialização de produtos irregulares nas plataformas digitais.

2. Flexibilizar as regras de homologação por terceiros, ampliando a quantidade de modelos de equipamentos legitimados para comercialização;

3. Remover a exigência de selagem do produto antes da entrada no país, alinhando-se às práticas internacionais;

Esta atualização elimina a necessidade de selagem no exterior, simplificando significativamente o processo de importação de produtos de telecomunicações, com impactos positivos como: (i) simplificação e redução da burocracia inerente; (ii) aceleração da disponibilidade dos produtos no mercado, diminuindo o tempo de espera para o lançamento; e (iii) economia de recursos.

4. Tratar as regras de homologação para produtos recondicionados ou reformados por meio de instrumento técnico, observando os parâmetros das regras ordinárias de homologação.

A certificação de determinado produto de telecomunicações é o reconhecimento da compatibilidade das especificações com as características técnicas inerentes ao tipo de serviço a ser prestado, sendo que a Agência tem intensificado suas ações de regulamentação e fiscalização do tema, de forma a dar maior aderência às políticas públicas voltadas ao combate à pirataria e à comercialização irregular, pelo comércio eletrônico, de produtos de telecomunicações passíveis de certificação.

A equipe das Telecomunicações do Rolim Goulart Cardoso encontra-se à disposição para mais esclarecimentos e para auxiliá-los na discussão do tema.