Plenário do STF autoriza alienação de subsidiárias de estatais sem licitação ou autorização Legislativa

Foi publicada, no dia 06 de junho de 2019, decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que autoriza a alienação do controle das subsidiárias e controladas das empresas públicas e estatais.

A decisão foi proferida no julgamento Reclamação 34.560 – Sergipe, após o ministro Luiz Edson Fachin, que em maio havia monocraticamente deferido liminar para barrar a venda de subsidiária da Petrobrás, reconsiderar e revogar tal decisão, acompanhando o voto da maioria do Plenário.

O fundamento vencedor foi o de que a venda de subsidiárias não se enquadraria no conceito de “privatização”, sendo a exigência legislativa apenas para as matrizes das estatais.

Em consequência, nesses casos ficaria dispensada a realização de licitação e a prévia autorização legislativa para venda de subsidiárias de empresas públicas, desde que respeitados os princípios da Administração Pública.

O posicionamento adotado abre caminho para que as estatais tenham maior competitividade no mercado privado, pois gozarão de maior autonomia administrativa e negocial.

Resta saber se o entendimento se tornará vinculante e será adotado pelos tribunais do país.