Foi publicada, no dia 06 de junho de 2019, decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que autoriza a alienação do controle das subsidiárias e controladas das empresas públicas e estatais.
A decisão foi proferida no julgamento Reclamação 34.560 – Sergipe, após o ministro Luiz Edson Fachin, que em maio havia monocraticamente deferido liminar para barrar a venda de subsidiária da Petrobrás, reconsiderar e revogar tal decisão, acompanhando o voto da maioria do Plenário.
O fundamento vencedor foi o de que a venda de subsidiárias não se enquadraria no conceito de “privatização”, sendo a exigência legislativa apenas para as matrizes das estatais.
Em consequência, nesses casos ficaria dispensada a realização de licitação e a prévia autorização legislativa para venda de subsidiárias de empresas públicas, desde que respeitados os princípios da Administração Pública.
O posicionamento adotado abre caminho para que as estatais tenham maior competitividade no mercado privado, pois gozarão de maior autonomia administrativa e negocial.
Resta saber se o entendimento se tornará vinculante e será adotado pelos tribunais do país.