A Agência Nacional de Mineração (ANM) editou a Resolução nº 37/2020, que altera dispositivos da Portaria DNPM nº 155/2016 relativos às regras da Guia de Utilização (GU). De acordo com a legislação, é admitida, em caráter excepcional, a extração de substâncias minerais em área titulada, antes da outorga da concessão de lavra, por meio de emissão de GU pela ANM.
A nova Resolução traz diversas alterações relevantes sobre o procedimento da Guia de Utilização, dentre as quais destacamos:
• Ampliação do rol de informações e documentos exigidos para a instrução do requerimento da GU;
• A emissão da GU constituirá ato administrativo vinculado ao cumprimento dos seguintes requisitos: (i) apresentação dos documentos exigidos no art. 104 da Portaria DNPM nº 155/2016; (ii) quitação da taxa anual por hectare; (ii) regularidade em relação ao processo minerário, não tendo incorrido nenhuma das causas de caducidade estabelecidas pela legislação; e (iv) não ter realizado lavra ilegal previamente ao requerimento da GU;
• A GU terá o início da vigência coincidente com a data de outorga do licenciamento ambiental;
• A eficácia da GU ficará condicionada à obtenção de licença ambiental ou documento equivalente, que deverá: (i) mencionar a substância contemplada pela GU, (ii) estar em nome do titular da guia e (iii) ter a validade compatível com a GU;
• O titular da GU deverá apresentar à ANM a licença ambiental ou documento equivalente dentro de 10 dias, a contar da sua emissão, sob pena de cancelamento da guia;
• A realização de lavra sem a devida licença ambiental ou documento equivalente, ainda que nos termos da GU, será considerada lavra ilegal, inclusive para fins de caracterização do crime de usurpação;
• Se o requerimento de GU envolver mais de uma substância mineral, será gerada apenas uma GU abarcando todas as substâncias;
• Fica tacitamente prorrogada a GU, na ausência de decisão sobre o requerimento de prorrogação, mantendo-se a continuidade dos trabalhos de extração nas condições fixadas, até o prazo de 1 ano, contado do seu vencimento;
• A ausência de aprovação de relatório final de pesquisa entregue tempestivamente não obstará a emissão da GU;
• A GU perderá sua eficácia quando expirar o prazo de vigência da licença ambiental.