Confaz esclarece lacuna legislativa referente à divisão do ICMS na venda interestadual de veículos

A incidência do ICMS sobre as vendas interestaduais de veículos automotores realizadas por montadoras e importadores, por meio do faturamento direto aos consumidores finais, é regulamentada pelo Convênio ICMS nº 51/00.

Nos casos em que o adquirente do veículo for domiciliado em outra unidade federada, o Convênio estabelece a repartição do imposto estadual entre os estados de origem e destino, utilizando como parâmetro a alíquota do IPI incidente na industrialização do veículo.

Devido à dinâmica do IPI, cuja extrafiscalidade se operacionaliza pela modificação de suas alíquotas por ato do Governo Federal, podem ocorrer situações em que a alíquota do IPI aplicável não está prevista no Convênio ICMS nº 51/00, o que gerava impasse quanto à divisão do ICMS entre os estados de origem e destino envolvidos na venda.

O Convênio ICMS nº 111/22, convalidado pelo Despacho nº 42/2022 do Confaz, publicado no último dia 06 de julho, veio para resolver essa questão, ao determinar que, na hipótese de incidir sobre a operação alíquota de IPI não expressamente relacionada no Convênio ICMS nº 51/00, o percentual a ser aplicado para a repartição da base de cálculo será obtido pelo resultado da média aritmética simples entre os percentuais correspondentes às alíquotas de IPI expressas nos incisos do parágrafo 1º da sua Cláusula Segunda imediatamente abaixo e acima daquela aplicável à operação.

A alteração retroagiu para produzir efeitos a partir 25 de fevereiro de 2022, quando foi publicado o Decreto nº 10.979/2022, que alterou a Tabela de Incidência do IPI, convalidando as operações que ocorreram desde então até a data da entrada em vigor do Convênio ICMS nº 111/22. Isso, desde que os contribuintes tenham observado determinados limites máximos e mínimos do percentual para repartição da base de cálculo.

Com o novo Convênio, as operações que envolvem a venda de veículos diretamente por montadoras e importadores, especialmente aquelas impactadas pela nova TIPI, estarão resguardadas quanto a eventuais questionamentos dos Estados.