Comissão de Infraestrutura do Senado aprova novo marco regulatório do setor elétrico

A Comissão de Infraestrutura do Senado , em março, o relatório do senador Marcos Rogério (DEM-RO) relativo ao Projeto de Lei do Senado nº 232/ 2016, que institui o novo marco regulatório do setor elétrico, dispondo, dentre outros assuntos, sobre a abertura do mercado livre de energia e a portabilidade da conta de luz entre distribuidoras.

Dentre as principais alterações do PLS 232, destaca-se o prazo para abertura do mercado de energia elétrica: em 42 meses após a sanção da lei, todos os consumidores, independentemente da carga ou da tensão, poderão optar pelo mercado livre, podendo escolher seu fornecedor de energia.

Outra disposição importante do PLS 232 refere-se à previsão de separação de lastro e energia. Atualmente, o lastro – garantia exigida pelo Ministério de Minas e Energia e paga a distribuidores e consumidores – é negociado juntamente com a energia, assim, essa alteração resulta em um novo marco regulatório que visa corrigir as ineficiências geradas por esse modelo, considerando que energia e lastro são diferentes, com preços diferentes, e que, portanto, devem ser negociados em separado.

Além disso, o PLS 232 visa mitigar outras distorções de mercado, especialmente os subsídios concedidos às fontes incentivadas – solar, eólica, termelétricas a biomassa e pequenas centrais hidrelétricas.

Dentre outras medidas, o texto final aprovado pela Comissão propõe a substituição dos descontos concedidos para essas fontes no que se refere ao pagamento de Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição e Transmissão (TUSD e TUST) por um instrumento que valorize os benefícios ambientais desses empreendimentos, com base na emissão de gases do efeito estufa.

De acordo com o Projeto, esse instrumento deverá ser implementado pelo Poder Executivo em até 12 meses após a entrada em vigor da nova lei. Adicionalmente, é importante ressaltar que a medida proposta não deverá afetar os subsídios dos empreendimentos já existentes, aplicando-se somente aos agentes que solicitarem outorga 12 meses após a entrada em vigor do novo marco regulatório.

Ainda no que se refere a outorgas de geração, vale destacar que o PLS 232 também prevê importantes alterações quanto ao regime de autoprodução.

De acordo com o texto final do Projeto de Lei, a outorga conferida ao autoprodutor passará a ser emitida em regime de produção independente de energia. Dessa forma, o novo marco regulatório eliminará a diferenciação entre autoprodução ou produção independente, sendo o tratamento regulatório determinado pela destinação efetiva da energia gerada, se para consumo próprio ou para comercialização.

Adicionalmente, o PLS 232 também amplia o conceito de autoprodutor por equiparação, passando a incluir pessoas jurídicas sob controle societário comum, direto ou indireta, ou que sejam controladores, controlados ou coligados, direta ou indiretamente às empresas participantes no capital social da sociedade empresarial titular da outorga.

Tramitação do PLS 232

Com a aprovação pela Comissão de Infraestrutura (CI) do substitutivo do PLS 232 em segundo turno, sem a apresentação de emendas, o Projeto de Lei poderá ser encaminhado diretamente para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para análise do Plenário do Senado.

Nesse contexto, é importante mencionar que, em razão do agravamento da crise internacional com a disseminação do novo coronavírus, o Ministério da Economia, mediante ofício enviado ao Senado Federal, propôs a aceleração da tramitação do PLS 232 e de diversos projetos considerados relevantes para resguardar a economia do País.

Em que pese a urgência solicitada pelo Ministério da Economia, porém, diversos propostas do PLS 232 ainda devem ser objeto de questionamento por parte dos agentes do setor, especialmente em relação aos impactos e aos passos necessários para viabilização da abertura do mercado, bem como em relação aos critérios a serem utilizados pelo instrumento de valorização dos atributos ambientais, que deverá substituir os descontos na TUSD/TUST para fontes alternativas de energia.

O RV&LC segue acompanhando as discussões e debates setoriais, bem como como a tramitação do PLS 232 no Senado Federal.