CARF adota limite definitivo de R$36 milhões para julgamento em sessões por videoconferência

Foi publicada, no último 22 de dezembro, a Portaria ME n° 14.184/2021, que incorporou ao Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), o limite de R$36 milhões, por processo, como teto para realização de julgamentos em sessões por videoconferência. Acima desse valor, os julgamentos se darão, necessariamente, de forma presencial.

O limite já vinha sendo adotado pelo Conselho desde abril de 2021, mas de forma temporária, em função da pandemia, de modo que processos acima desse valor não estavam sendo incluídos em pauta. Agora, com a nova Portaria, este teto será aplicado definitivamente, na eventualidade de retorno das sessões por videoconferência no âmbito das Turmas Ordinárias e da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF).

A previsão é de que todos os julgamentos de janeiro e fevereiro de 2022, a princípio, sejam realizados de forma presencial, independentemente do valor envolvido, à exceção das Turma Extraordinárias, que vêm mantendo o rito virtual, desde a sua instituição.

A Portaria ME n° 14.184/2021 também possibilita que os conselheiros da CSRF realizem o julgamento de processos de até 60 salários-mínimos, em Turmas Extraordinárias.