Camex atualiza regulamentação sobre redução da alíquota do imposto de importação para autopeças

Em 1º de agosto entrou em vigor a Resolução Gecex nº 368, que atualizou a regulamentação dos procedimentos para a obtenção do benefício de redução da alíquota do Imposto de Importação, na condição de Ex-tarifário, no âmbito do Regime de Autopeças não Produzidas no Brasil.

A resolução unifica e atualiza os procedimentos relativos à concessão do Ex-tarifário, ao revogar as Resoluções Camex nº 61/2015, Gecex nº 22/2019 e Gecex nº 60/2020, para.

O Regime de Autopeças Não Produzidas tem origem no “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a Argentina e o Brasil”, introduzido pelo 38º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, o qual foi internalizado pelo Decreto nº 6.500, de 02 de junho de 2008.

Dentre outras questões relacionadas à importação, o regime prevê a possibilidade de as empresas do ramo automotivo obterem a redução da alíquota do Imposto de Importação para 2%, na condição de Ex-Tarifário, na importação de autopeças novas, que não possuam similar nacional e sejam destinadas à produção, ou àquelas grafadas como bens de capital, ou bens de informática e telecomunicações.

A Resolução Gecex nº 368 continua prevendo a necessidade de habilitação específica da empresa automotiva no SISCOMEX, assim como a observância da Lista de Autopeças Não Produzidas que contém os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) das autopeças que poderão ser beneficiadas com a redução da alíquota, bem como das autopeças grafadas como Bens de Capital ou Bens de Informática e Telecomunicação na Tarifa Externa Comum (TEC).

Especificamente em relação aos Bens de Capital ou Bens de Informática e Telecomunicação, a Resolução Gecex nº 368 esclarece que a redução da alíquota será aplicável somente na importação de autopeças utilizadas em tratores agrícolas, colheitadeiras, e máquinas agrícolas e rodoviárias autopropulsadas.

Prevê, ainda, que a Lista de Autopeças Não Produzidas poderá ser modificada a partir de propostas apresentadas pelas entidades representativas do setor privado, mediante procedimento específico de inclusão, ou, a qualquer tempo, por iniciativa do Governo.

Na hipótese dos pedidos de inclusão das entidades privadas, os pleitos deverão ser apresentados conforme cronograma anual a ser publicado pela Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços, da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade, e serão disponibilizados em consulta pública, para que os interessados manifestem a existência de produção nacional equivalente.

Por outro lado, os itens poderão ser excluídos da Lista de Autopeças Não Produzidas mediante (i) pleitos de entidades representativas do setor privado que comprovem a capacidade de produção nacional da autopeça ou equivalente; (ii) desuso ou período de inatividade de importação; (iii) realinhamento às políticas industriais para o setor; ou por (iv) iniciativa própria do Governo.

A Resolução trouxe, por fim, a regra intertemporal de que os procedimentos nela estabelecidos aplicam-se, no que couber, aos pleitos que se encontravam em tramitação no último dia 22 de julho, data da publicação da nova norma.