Portaria obriga cadastro de atos normativos concedentes de benefícios fiscais na Secretaria de Fazenda até 30 de junho

Encerra-se no dia 30 de junho de 2019 o prazo para que os contribuintes localizados no Estado do Rio de Janeiro cadastrem no sítio virtual da Secretaria de Fazenda Estadual os atos normativos que lhes concederam incentivos fiscais, em desacordo com a Lei Complementar Federal n° 24/1975.

A Portaria SSER nº 172/2018 publicou a relação de todos os atos normativos estaduais que concederam incentivos fiscais aos contribuintes, cujo prazo de vigência perdurou, no máximo, até o dia 08 de agosto de 2017. São esses atos normativos e seus respectivos atos concessivos e os respectivos documentos comprobatórios de sua concessão que deverão ser cadastros no “Portal de Coleta de Informações dos Atos Normativos e Concessivos Não Vigentes”, instituído no sítio da SEFAZ para facilitar os procedimentos. A prestação dessas informações é condição para fruição da remissão tributária prevista na Lei Complementar nº 160/ 2017 e no Convênio ICMS nº 190/2017.

A equipe Tributária do Escritório fica à total disposição para quaisquer esclarecimentos relacionados ao tema ora abordado.

Para conferir o texto da Porta Portaria SUFIS n° 634/2019 na íntegra, clique aqui.