Biometano como upgrade sustentável na diversificação da matriz energética

A diversificação da matriz energética e a substituição dos combustíveis fósseis por energias renováveis representa importante movimento para redução dos gases de efeito estufa (GEE) e mitigação do cenário latente de alterações climáticas em âmbito mundial. Assim como cresce a urgência climática, também aumenta a demanda por energia e a necessidade de segurança de suprimento.

Como uma das alternativas viáveis nesse contexto desafiador, destaca-se o biometano, também conhecido como o “gás natural renovável” dada a possibilidade de ser extraído de duas formas: (i) a partir do biogás (removido de CO2 e outras impurezas, e correspondente a quase 90% atualmente do biometano mundialmente extraído) ou (ii) a partir do processo de gaseificação da biomassa sólida. Em ambos os casos se obtém um gás com maior poder de combustão, equivalente ao gás natural em termos de capacidade de transporte e propriedades técnicas. Representa, portanto, a conversão de um passivo ambiental em um ativo energético, que diminui os custos de energia e os impactos negativos no meio ambiente.

Trata-se de uma solução atrativa – ainda pouco explorada se comparado com o potencial mapeado pela International Energy Agency (IEA) em 2020 – para endereçar os desafios enfrentados por diversos países: a necessidade de gerenciar a quantidade crescente de resíduos orgânicos produzidos na sociedade, o imperativo de reduzir a emissão de GEE e a sempre presente pressão por segurança de suprimento.

Naturalmente, por envolver ainda tecnologia em expansão, os custos associados ao biometano são mais altos que os do gás natural. No entanto, a previsão é que, a exemplo de outras tecnologias de energias limpas, esta diferença reduza significativamente à medida em que a tecnologia de produção amadureça e ocorra uma maior difusão das metodologias de carbono pricing (ou precificação do carbono) associadas ao desenvolvimento dos mercados de carbono. No cenário promissor, resta o seguinte questionamento: se é tão positivo para a transição energética, o que faltaria para maior exploração e utilização do biometano além do já esperado amadurecimento da tecnologia e da redução de custos? Aqui nos parece que a agenda política e regulatória tem um papel relevante na aceleração da utilização da fonte.

É de suma importância que a agenda política reflita a clara intenção de diversificação da matriz energética como fator de segurança se suprimento, indicando em que medida e sob quais parâmetros as diferentes fontes serão consideradas no processo de diversificação da matriz, atentando-se, em particular, para a necessidade de se refletir as peculiaridades (positivas e desafios) das mais variadas fontes renováveis. Por exemplo, no caso do biometano associado ao biogás, ambos são gases que auxiliam no processo de descarbonização, diminuem o problema da intermitência de outras fontes e promovem uma melhor gestão de resíduos.

No âmbito internacional, durante a COP26 (26ª Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas) sediada na Escócia em 2021, o biometano foi destaque em vários dos painéis e discussões. Em novembro deste ano será realizada a 27ª Conferência (COP-27) no Egito e, com o agravamento do aquecimento global e crise energética associados ao cenário de prolongamento da guerra na Ucrânia, a expectativa é que o biometano adquira uma maior importância e visibilidade como parte das soluções que promovam a neutralidade de carbono.

No contexto brasileiro, a Emenda Constitucional (EC) nº 123/2022, publicada no dia 14/07, elevou aos status de garantia constitucional o tratamento tributário favorecido para os biocombustíveis.

No âmbito nacional, a fonte renovável foi introduzida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) pela Resolução nº 8/2015, que estabeleceu as condições qualitativas do biometano oriundo de atividades agropecuárias.

Posteriormente, foi editada a Resolução nº 685/2017 pela agência, que dispôs de novas condições técnicas e estendeu a classificação também aos gases oriundos dos aterros sanitários e estações de tratamento de esgoto. Por fim, a Resolução nº 734/2018 tratou de regulamentar o exercício da atividade de produção de biocombustíveis, inclusive o biometano.

A intensa atividade regulatória indica que o País tem se movimentado no sentido de estimular o potencial bioenergético, o que também se observa no contexto do Novo Mercado de Gás, onde a Lei nº 14.134/21 passou a estabelecer que os gases intercambiáveis com o gás natural poderão receber tratamento equivalente ao gás natural para todos os fins, desde que aderentes às especificações da ANP, garantindo ao biometano diversas aplicações como por exemplo, a utilização como fonte de geração elétrica, o uso veicular e a possibilidade de injeção nas malhas de gás natural.

Também vale destacar que em março deste ano, o Decreto nº 11.003/2022 instituiu a Estratégia Federal de Incentivo ao Uso Sustentável de Biogás e Biometano, tendo como objetivo: fomentar programas e ações para reduzir as emissões de metano, incentivar o uso de biogás e biometano como fontes renováveis de energia e combustível, e contribuir para o cumprimento de compromissos climáticos assumidos pelo país no âmbito do Acordo de Paris.

Dentre as novidades trazidas pela recente legislação, destaca-se (i) a criação do chamado “crédito de metano” (conceituação similar ao crédito de carbono), (ii) a promoção da implantação de biodigestores e sistemas de purificação de biogás e produção e compressão de biometano, e (iii) a promoção de iniciativas para o abastecimento de veículos leves e pesados com biometano.

No âmbito estadual, a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (ARSESP) tem investido na proposta de diversificação do “mercado livre de gás” onde se reconheça a possibilidade de comercialização do biometano canalizado pelas concessionárias de forma direta aos seus usuários cativos, cabendo aos consumidores optarem pelo suprimento de origem fóssil ou renovável, prática já adotada internacionalmente em países europeus como França, Espanha e Alemanha, com intuito de fomentar a difusão da fonte e valorizar o poder de escolha do consumidor.

Dada a importância da indústria agropecuária nacional, o Brasil produz uma significante quantidade de resíduos orgânicos que poderiam ser utilizados na produção de biogás e, posteriormente, na geração de biometano. Nesse sentido, conforme projeções da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), a tendência é que o mercado cresça bastante até 2030, sendo certo que a abertura de mercado trará diversos benefícios como, por exemplo, a possibilidade de se produzir o biogás em qualquer região do País, principalmente, no interior, que comumente são áreas não integradas na rede de gasodutos.

Para além da questão da sustentabilidade da fonte, estimular o desenvolvimento da fonte agrega aspectos positivos do ponto de vista econômico, dado que o biometano tem sua precificação baseada no real, diferentemente do que ocorre com o gás natural, que é cotado em dólar. Aspecto que reduz as instabilidades atreladas à cotação internacional de commodities, como recentemente pudemos observar com o evento da guerra entre Rússia e Ucrânia e os efeitos sobre o mercado internacional de gás.

Note-se que justamente em países de clima tropical o biometano se qualifica como importante alternativa na diversificação da matriz energética: nesses casos se tem um maior potencial de produção energética por decorrência da disponibilidade de substratos com biomassa renovável, de diferentes origens e composições, além da capacidade de intercâmbio com o gás fóssil, o que torna capaz a promoção de diversos benefícios econômicos, sociais e ambientais em razão da grande vantajosidade de sua cadeia produtiva.

Quando se verifica a conjugação dos aspectos elencados, aplicáveis ao caso brasileiro, o papel do governo é o de estabelecer políticas públicas que sejam capazes de capturar as positividades da fonte, fomentando o desenvolvimento sustentável de um mercado que tenha como base a segurança jurídica e política. Nesse sentido, devem ser incentivados instrumentos como os de política fiscal que possam alavancar o desenvolvimento desta nova atividade econômica, em linha sempre com o movimento global de promoção da diversificação energética, bem como ao interesse crescente de agentes privados e públicos no desenvolvimento de projetos de biocombustíveis no Brasil.