Banco Central define registro contábil de investimentos em créditos de carbono

O Banco Central do Brasil (BCB) editou a Instrução Normativa nº 325/2022, que define o registro contábil, no plano de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo BCB (Cosif), dos ativos relacionados a mecanismos de sustentabilidade socioambiental e climática, como créditos de carbono e Créditos de Descarbonização (CBIOs).

A medida de padronização tem como objetivo contribuir para o crescimento das operações de créditos de carbono e demais ativos de sustentabilidade ao aumentar a transparência da utilização destes ativos pelas instituições financeiras.

O registro poderá ser feito de duas formas e dependerá de como for gerenciado pela instituição, se para venda futura e de geração de lucros com base nas variações dos seus preços no mercado ou se para utilização nas atividades próprias das instituições.

Caso o ativo seja adquirido com a finalidade de venda futura, a Resolução CMN nº 4.967/2021 determina que ele seja mensurado pelo valor justo, com ganhos ou perdas afetando o resultado do período. Se for adquirido para utilização nas atividades da instituição, ele deve ser mensurado pelo menor valor entre o seu custo de aquisição e o seu valor justo, conforme previsto pela Resolução CMN nº 4.924/2021.

As novas regras passarão a valer em 1º de janeiro de 2023. Os ativos que já estiverem listados em outras rubricas contábeis deverão ser reclassificados, conforme previsto na norma.