ANPD publica Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, em 27 de fevereiro, a Resolução CD/ANPD nº 04/2023, que aprovou o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas.

O documento regulamenta os artigos 52 e 53 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD), estabelecendo os parâmetros e critérios para aplicação de sanções administrativas pela ANPD, bem como as formas e dosimetrias para o cálculo do valor-base das sanções de multa.

Com a edição do Regulamento, que entra em vigor na data da sua publicação, todas as sanções previstas na LGPD poderão ser aplicadas pela ANPD, após procedimento administrativo e mediante decisão fundamentada, assegurado o direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal.

As sanções serão aplicadas de acordo com as particularidades do caso concreto, considerando os seguintes parâmetros e critérios:

  1. Gravidade e natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados;
  2. Boa-fé do infrator;
  3. Vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;
  4. Condição econômica do infrator;
  5. Reincidência;
  6. Grau do dano;
  7. Cooperação do infrator;
  8. Adoção de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano;
  9. Adoção de política de boas práticas e governança;
  10. Pronta adoção de medidas corretivas; e
  11. Proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção.

O Apêndice I do Regulamento estabelece, ainda, a metodologia de cálculo do valor das  multas e descreve o grau do dano, que será usado em uma fórmula matemática para o cálculo da multa, sendo que:

  1. Para infrações leves: as alíquotas variam de 0,08% a 0,15% do faturamento;
  2. Para infrações médias: as alíquotas variam de 0,13% e 0,5% do faturamento; e
  3. Para infrações graves: as alíquotas variam de 0,45% a 1,5% do faturamento.

Além de aprovar o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, a Resolução CD/ANPD nº 04/2023 também alterou os artigos 32, 55 e 62 da Resolução nº 1º CD/ANPD, com o objetivo de aprimorar o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador.