28 fev.2023
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, em 27 de fevereiro, a Resolução CD/ANPD nº 04/2023, que aprovou o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas.
O documento regulamenta os artigos 52 e 53 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD), estabelecendo os parâmetros e critérios para aplicação de sanções administrativas pela ANPD, bem como as formas e dosimetrias para o cálculo do valor-base das sanções de multa.
Com a edição do Regulamento, que entra em vigor na data da sua publicação, todas as sanções previstas na LGPD poderão ser aplicadas pela ANPD, após procedimento administrativo e mediante decisão fundamentada, assegurado o direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal.
As sanções serão aplicadas de acordo com as particularidades do caso concreto, considerando os seguintes parâmetros e critérios:
O Apêndice I do Regulamento estabelece, ainda, a metodologia de cálculo do valor das multas e descreve o grau do dano, que será usado em uma fórmula matemática para o cálculo da multa, sendo que:
Além de aprovar o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, a Resolução CD/ANPD nº 04/2023 também alterou os artigos 32, 55 e 62 da Resolução nº 1º CD/ANPD, com o objetivo de aprimorar o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador.
Advogado Relacionado: Luis Gustavo Miranda / Paulo Teixeira Fernandes / Rayssa de Castro Alves