ANPD publica Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024

17 nov.2022

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aprovou, no dia 08 de novembro, por meio da Portaria ANPD nº 35/2022, a Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024, com ações regulatórias que serão prioridades da autarquia.

As iniciativas da ANPD para o período são classificadas em fases, por ordem de priorização: (i) Fase 1 – itens cujo processo regulatório foi iniciado durante a vigência da Agenda Regulatória do biênio 2021-2022, (ii) Fase 2 – itens cujo início do processo regulatório acontecerá em até 1 ano; (iii) Fase 3 – itens cujo início do processo regulatório acontecerá em até 1 ano e 6 meses; e (iv) Fase 4 – itens cujo início do processo regulatório acontecerá em até 2 anos.

Destacam-se as seguintes iniciativas da Fase I, que terão prevalência sobre os demais itens constantes da Agenda Regulatória:

  1. a) Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas;
  2. b) Direitos dos titulares de dados pessoais;
  3. c) Comunicação de incidentes e especificação do prazo de notificação;
  4. d) Transferência Internacional de Dados Pessoais;
  5. e) Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais;
  6. f) Encarregado de Proteção de Dados Pessoais;
  7. g) Hipóteses legais de tratamento de dados pessoais;
  8. h) Definição de alto risco e larga escala;
  9. i) Dados Pessoais Sensíveis – Organizações religiosas;
  10. j) Uso de dados pessoais para fins acadêmicos;
  11. k) Anonimização e pseudominização; e
  12. l) Regulamentação do disposto no art. 62 da LGPD

A Agenda levou em consideração as contribuições feitas pela sociedade por meio de tomada de subsídios e tem como objetivo conferir maior previsibilidade, publicidade, transparência e eficiência para o processo regulatório da ANPD. Desta forma, a sociedade pode acompanhar o trabalho da autarquia e há maior segurança jurídica na relação com os agentes regulados

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