17 nov.2022
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aprovou, no dia 08 de novembro, por meio da Portaria ANPD nº 35/2022, a Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024, com ações regulatórias que serão prioridades da autarquia.
As iniciativas da ANPD para o período são classificadas em fases, por ordem de priorização: (i) Fase 1 – itens cujo processo regulatório foi iniciado durante a vigência da Agenda Regulatória do biênio 2021-2022, (ii) Fase 2 – itens cujo início do processo regulatório acontecerá em até 1 ano; (iii) Fase 3 – itens cujo início do processo regulatório acontecerá em até 1 ano e 6 meses; e (iv) Fase 4 – itens cujo início do processo regulatório acontecerá em até 2 anos.
Destacam-se as seguintes iniciativas da Fase I, que terão prevalência sobre os demais itens constantes da Agenda Regulatória:
A Agenda levou em consideração as contribuições feitas pela sociedade por meio de tomada de subsídios e tem como objetivo conferir maior previsibilidade, publicidade, transparência e eficiência para o processo regulatório da ANPD. Desta forma, a sociedade pode acompanhar o trabalho da autarquia e há maior segurança jurídica na relação com os agentes regulados
Advogado Relacionado: Luis Gustavo Miranda / Paulo Teixeira Fernandes / Rayssa de Castro Alves / Joana D'arc Queiroz de Oliveira