05 maio.2022
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) lançou em abril de 2022 uma versão atualizada do Guia Orientativo para a Definição dos Agentes de Tratamento e do Encarregado (versão 2.0).
O que foi alterado?
Além de ajustes e correções de redação, foram acrescentadas questões relacionadas ao Regulamento de Aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte, aprovado na Resolução CD/ANPD nº 02/2022.
São considerados agentes de tratamento de pequeno porte microempresas, empresas de pequeno porte, startups, pessoas jurídicas de direito privado, inclusive sem fins lucrativos, pessoas naturais e entes privados despersonalizados, definidos pela norma.
Foram incluídos esclarecimentos em relação às atribuições do encarregado, especialmente em relação a dispensa de registro de sua identidade perante a ANPD neste momento.
Também foi acrescentado um apêndice com ilustração visual da aplicação dos conceitos de controlador e operador no intuito de sanar eventuais dúvidas.
Desta forma, a ANPD busca atualizar suas orientações, manter a coesão de suas publicações e esclarecer as dúvidas suscitadas pela sociedade em relação à aplicação da LGPD.
Como enviar comentários e sugestões para a ANPD?
A ANDP destaca que o Guia Orientativo está sujeito a comentários e contribuições pela sociedade, sendo que as sugestões podem ser enviadas para sua Ouvidoria por meio da Plataforma Fala.BR.
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