ANP regulamenta procedimentos para descomissionamento de instalações de exploração de petróleo e gás

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou a Resolução nº 817/2020, que estabelece o Regulamento Técnico de Descomissionamento de Instalações de Exploração e de Produção de petróleo e gás natural, bem como disciplinou o descomissionamento na cessão de contratos, a inclusão de área terrestre sob contrato na fase de produção em processo de licitação, a alienação e a reversão de bens, o cumprimento de obrigações remanescentes na fase de exploração e a devolução de área na fase de produção.
A norma ainda prevê os roteiros para a elaboração de estudo de justificativas para o descomissionamento, programa de descomissionamento de instalações marítimas e terrestres e o relatório de descomissionamento de instalações.

Trata-se de regulamento relevante para o setor de óleo e gás, pois, a modernização e a simplificação dos procedimentos proporcionarão oportunidades de novos negócios e mais investimentos no país.

Ressalte-se que os procedimentos previstos na Resolução ANP nº 817/2020, provavelmente também serão objeto de regulamentação pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), quanto aos impactos ambientais e atos autorizativos específicos.