ANM regulamenta uso de direitos minerários como garantia para financiamento

A Agência Nacional de Mineração (ANM) editou a Resolução n° 90/2021 que estabelece as hipóteses de oferecimento de direitos minerários como garantia em operações de captação de recursos para o financiamento da mineração, regulamentando os artigos 43 e 44 do Decreto Federal nº 9.406/2018. Além disso, a nova norma prevê os requisitos e condições para que ocorra a transferência da titularidade de tais direitos.

A Resolução estabelece que a concessão de lavra e o manifesto de mina podem ser oferecidos por seus respectivos titulares como garantias em operações de financiamento (operação de captação de recursos, sob qualquer modalidade jurídica, para o financiamento de empreendimentos minerários, sua instalação, expansão ou regularização, inclusive operações de crédito pelo sistema financeiro nacional, assim como demais operações estruturadas de financiamento de projetos).

A garantia deve ser constituída mediante instrumento público ou particular, no caso de concessão de lavra, e instrumento público, no caso de manifesto de mina, averbado na ANM.

A norma ainda disciplina os procedimentos para averbação da garantia na ANM; informações sigilosas; execução judicial e “venda” do direito; “baixa” da garantia; dentre outros aspectos.

A Resolução entrará em vigor em 02 de março de 2022.