ANM regulamenta os procedimentos para apuração das infrações administrativas pelo descumprimento da legislação do setor mineral

Foi publicada no dia 1º/12/2022, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 122 da Agência Nacional de Mineração (ANM), que regulamenta os procedimentos para apuração das infrações administrativas e aplicação de sanções pelo descumprimento da legislação do setor mineral.

A Resolução regulamenta os procedimentos para fiscalização; lavratura de Auto de Infração; rito processual; tipos infracionais; sanções aplicáveis; parâmetros e critérios para fixação das multas; e outras medidas.

A normativa prevê as formas de aplicação das sanções administrativas (advertência; multa de até R$1 bilhão; caducidade de título; nulidade ex oficio de alvará de pesquisa; cancelamento do título; multa diária; suspensão temporária, total ou parcial, das atividades de mineração; apreensão de minérios, bens e equipamentos; embargo de obra ou atividade; demolição de obra; interdição; e sanções restritivas de direitos  – suspensão ou cancelamento  de licença, de registro, de concessão, de permissão ou de autorização; perda ou restrição de incentivos e de benefícios fiscais ou da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito).

A Resolução contém quatro anexos, a saber: Anexo I – Valor das multas, conforme legislação mineral; Anexo II – Valores do fator de gravidade utilizado no cálculo das multas; Anexo III – Lista de normas regulamentares do setor mineral; Anexo IV – Normas regulamentares para as quais pode-se aplicar multa.

A Resolução ANM nº 122/2022 entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para atos ou fatos ocorridos após a sua vigência, ressalvado o disposto no Capítulo IV (sobre o procedimento administrativo sancionador), que se aplica a todo e qualquer processo administrativo sancionador já em curso.