Anatel publica Plano Estratégico para período 2023-2027 e Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou o novo Plano Estratégico para o período de 2023 a 2027, por intermédio da Resolução Interna nº 160, de 3 de novembro de 2022 e, posteriormente, a Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024, por meio da Resolução Interna nº 182, de 30 de dezembro de 2022.

Dentre os objetivos estratégicos do Plano para os próximos 4 anos estão o de promover a conectividade de serviços de comunicação com qualidade para todos e fomentar a transformação digital junto à sociedade em condições de equilíbrio de mercado.

O Plano Estratégico decorre da Lei Geral das Agências Reguladoras (Lei nº 13.848/2019), que em seu art. 17 estabelece que a agência contará com um plano  de vigência quadrienal, de forma a definir seus objetivos, metas e resultados estratégicos para o período, ou seja, fundamentos da atuação regulatória da Agência, em harmonia aos instrumentos de planejamento governamental, refletidos no Plano Plurianual (PPA), nas políticas de telecomunicações e na Estratégia Federal de Desenvolvimento para o Brasil (EFD).

A complexidade e dinamicidade do setor exige reposicionamento estratégico da Agência e foram fatores de destaque durante a tramitação do Plano , bem como a necessidade de a Agência ampliar seu escopo de atuação frente os desafios da economia digital, o que resultou na proposta de inclusão de um novo valor na identidade institucional da Agência relacionado à construção participativa das soluções regulatórias.

Ficou claro que a Anatel busca ampliar sua atuação para além da infraestrutura física da conectividade, buscando um maior protagonismo nas discussões de temas atuais como regulação de plataformas e “Fair share” ou “contribuição justa” (repasse de parte dos custos das redes às plataformas e grandes empresas de tecnologia produtoras de conteúdo).

Agenda Regulatória

A Agenda Regulatória, por sua vez, é um documento importante dentro do planejamento da atividade normativa, pois norteia a ações da Agência e os temas a serem regulamentados durante a sua vigência.

Atualmente, são 25 iniciativas normativas e 3 projetos de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR).

Dentre as iniciativas, alguns temas foram considerados prioritários pela Anatel e têm como meta a sua aprovação ainda em 2023:

– Elaboração de Edital de Licitação para outorga de concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) – o assunto envolvendo as concessões deve estar no centro das discussões no primeiro semestre, considerando que eventual pedido de adaptação deve ser apresentado no prazo máximo de 120 dias após a publicação da decisão final da Agência quanto aos valores econômicos da adaptação, bem como que a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) prevê um prazo de 30 meses antes da expiração para que a concessionária manifeste seu interesse na prorrogação da concessão. A Anatel, no entanto, ainda precisa definir as regras do edital de uma eventual licitação das concessões.

– Simplificação da regulamentação e dos serviços de telecomunicações – diante do cenário atual de convergência de redes e de serviços de telecomunicações, a Anatel propõe convergir a sua regulamentação, simplificando e unificando regras, para que com isso reduza a carga regulatória dos agentes, atuando ainda para eliminar regulamentos conflitantes ou defasados. 

– Revisão do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) – tem por objetivo excluir ou aprimorar regras impostas às prestadoras. A proposta, centrada (i) na criatividade nos modelos de negócios; (ii) inovação e (iii) assimetrias com estímulo ao crescimento das prestadoras de pequeno porte (PPP), traz diversas desonerações de obrigações às empresas desse porte, buscando a redução do custo regulatório. O novo RGC deve permanecer como um dos principais assuntos em 2023, sendo provável que haja a aprovação do novo regulamento no primeiro trimestre do ano, quando, então, as prestadoras deverão enfrentar as complexidades operacionais para a sua implementação.

– Revisão do Regulamento de celebração e acompanhamento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (RTAC) – tem por objetivo melhorar o processo de negociação, conferindo mais flexibilidade e agilidade nas negociações entre Anatel e prestadora, além de proporcionar celeridade na aprovação do ajuste, considerando as experiências adquiridas na aplicação atual do regulamento.

– Reavaliação da Resolução Conjunta nº 4/2014 da Anatel e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que trata do compartilhamento de postes – tem por objetivo a reavaliação das regras e procedimentos que facilitem o acesso e o uso compartilhado dos postes, incluindo a definição de preços que comportem o equilíbrio na relação entre as empresas de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações. 

– Revisão do Regulamento de Uso do Espectro (RUE) – tem por objetivo aperfeiçoar a gestão e promover a competição no mercado de espectro, decorrente da atualização do art. 163 da LGT em 2019, que permitiu a transferência da autorização de uso de radiofrequências entre prestadores de serviços de telecomunicações, fomentando inclusive o mercado secundário de espectro.

Tema ainda que mereceu destaque pela Agência foi a necessidade de uma regulamentação sobre deveres dos usuários dos serviços de telecomunicações, nos termos do art. 4º, I da LGT, o qual prevê como obrigação o uso adequado dos serviços, equipamentos e redes de telecomunicações pelos consumidores. O ambiente de novos modelos de negócios, em especial o das plataformas digitais, implica a necessidade de avaliação sobre temas como o uso adequado das redes, a segurança cibernética e a privacidade dos dados pessoais.

A Agência também alterou a classificação da iniciativa de “Reavaliação do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas da Anatel (RASA), de “Ordinário” para “Prioritário”, alinhada às práticas de regulação responsiva nas quais a Agência tem investido. O projeto terá como objetivo avaliar os seguintes temas: sanção de obrigação de fazer e de não fazer (arts. 3º, IV e V, e arts. 15 e 16 do RASA) e fator de redução da multa aplicada em caso de não litigância (art. 33, §5º do RASA) e será objeto de Avaliações de Resultado Regulatório (ARR) em 2023.

Outros dois temas a serem incluídos em 2023 e 2024 nas Avaliações de Resultado Regulatório (ARR) são o Regulamento Geral de Numeração e o Regulamento de Conselho de Usuários.

A Agência também destacou a necessidade de reavaliação da regulamentação dos mercados relevantes do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), em especial a aprovada por meio da Resolução nº 600, de 8 de novembro de 2012, atualizada pela Resolução nº 694, de 17 de julho de 2018, sobretudo o mercado relevante de distribuição de pacotes ou conteúdos audiovisuais, na medida em que o SeAC tem perdido espaço no mercado consumerista, além da necessidade de reavaliação das regras sobre Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD), diante da implementação do Sistema de Negociação de Ofertas de Atacado (SNOA).

O time regulatório do Rolim, Viotti, Goulart, Cardoso Advogados seguirá acompanhando as ações regulatórias da Anatel e a aprovação das iniciativas normativas previstas na Agenda Regulatória para esse biênio, assim como os seus reflexos no setor de telecomunicações.