Anatel inicia Tomada de Subsídios para revisão de normas

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) disponibilizou a Tomada de Subsídios nº 6 (Guilhotina Regulatória), por meio da qual procura obter insumos para avaliar a necessidade ou não de revogação de diversas normas, cujo escopo não esteja incluído em outras iniciativas. A ação atende ao item 24 da Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2023-2024.

A figura da Tomada de Subsídios está prevista na Resolução Interna nº 8, de 26 de fevereiro de 2021, que define o processo de regulamentação no âmbito da Agência, como um mecanismo de participação social e como parte da condução da Análise de Impacto Regulatório (AIR), sendo inclusive um item do Relatório de AIR. É destinada à construção do conhecimento e ao levantamento de dados para o desenvolvimento de propostas e de alternativas de ação para a solução de um problema regulatório, possibilitando aos interessados o encaminhamento de contribuições, estudos, pareceres, propostas de autorregulação, avaliações qualitativas, técnicas e econômicas à Agência em momento diverso das consultas públicas (art. 3º, XI da Res. 8/21).

A Agência dividiu a Tomada de Subsídios em seções e optou por trabalhar com perguntas. A primeira seção contém a introdução e o histórico do tema, a segunda, o histórico do processo de simplificação regulatória no setor de telecomunicações. Já a terceira e quarta seções apresentam a fundamentação teórica e justificativa para a iniciativa, respectivamente. Por fim, a quinta detalha como contribuir e a sexta e última, apresenta os questionamentos a serem respondidos pelos agentes.

Por sua vez, os questionamentos foram divididos em dois blocos, por regras estabelecidas nas Resoluções vigentes e por indagações gerais.

No primeiro bloco, a Anatel lista 46 Resoluções e procura identificar quais regras não mais se justificam, quais precisam ser revisadas para solucionar problemas atuais e os custos que impõem às empresas. Também procura identificar se existem obrigações que deveriam ser desoneradas apenas para as Prestadoras de Pequeno Porte, conforme conceito estabelecido no Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).

No segundo bloco de perguntas, a Agência busca identificar a clareza das regras estipuladas e os custos das obrigações impostas às empresas, inclusive em relação ao percentual estimado que se refere à regulamentação setorial expedida pela Anatel. As perguntas procuram descobrir a participação de alguns requisitos no custo total do fardo regulatório (dentre os quais, administrativos, tempo para aprovação, custo de compliance, proibições regulatórias, processos internos e fornecimento de dados, dentre outros que podem ser livremente listados).

A iniciativa da Agência é relevante e compreende um conjunto de regras que já não fazem mais sentido para o setor. Contudo, é possível perceber que dentre as resoluções encontram-se aquelas expedidas até 2021, uma vez que as resoluções de 2022 e 2023 foram expressamente excluídas da revisão.

Muitas dessas, a exemplo da Resolução nº 746, de 22 de junho de 2021, que aprovou o Regulamento de Fiscalização Regulatória (RFR), sequer tiveram resultados divulgados para que a sociedade pudesse analisá-los e agora contribuir com o aprimoramento da estratégia normativa. Ademais, também não foi proposta a avaliação do RFR de forma associada ao Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas (RASA), o que faria todo sentido na governança dos dois normativos, uma vez que o procedimento de fiscalização pode culminar em medidas preventivas, reparatórias ou em sanção.

Outros regulamentos envolvem também agentes de outros setores e deveriam passar por um processo de Tomada de Subsídios mais amplo e complexo, inclusive contendo questionamentos também propostos pelas Agências dos respectivos setores. Nesse ponto, a publicação do resumo dos temas objeto da Tomada de Subsídio seria importante para contextualizar de uma forma mais ampla o público-alvo chamando a atenção de outros setores quanto as discussões em andamento (segundo inclusive dispõe o art. 17, I, da Res. 8/21).

A iniciativa, contudo, é de um modo geral bastante positiva e necessária na definição dos problemas regulatórios atuais e para verificar a razoabilidade do esforço e alternativas para o cumprimento dos objetivos setoriais.

A Tomada de Subsídios receberá as contribuições até 19 de abril.

O escritório Rolim, Viotti, Goulart, Cardoso Advogados mantém constante acompanhamento da agenda da Anatel e das novidades do setor, em especial aquelas de alto impacto à atividade regulatória, e está à disposição para esclarecimento de dúvidas.