ANATEL aprova o Regulamento de Adaptação das Concessões de telefonia fixa para autorizações do mesmo serviço

Em deliberação tomada no último dia 4 de fevereiro, a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) aprovou o Regulamento de Adaptação das Concessões do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) para Autorizações do mesmo serviço.

A decisão segue um caminho iniciado com a Lei nº 13.879/2019, que introduziu importantes mudanças na Lei Geral de Telecomunicações (LGT – Lei nº 9.472/1997), dentre as quais a possibilidade de adaptação dos atuais contratos de concessão do STFC em autorizações.

Há um ano, precisamente no dia 11 de fevereiro de 2020, por meio da Consulta Pública nº 5, a ANATEL submeteu a críticas e sugestões do público em geral a Proposta de Regulamento e cálculo do saldo da Adaptação das Concessões do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) para Autorizações do mesmo serviço.

Posteriormente, em 17 de junho de 2020 foi editado o Decreto nº 10.402, regulamentando as alterações à LGT promovidas pela Lei nº 13.879/2019, dispondo, dentre outras, sobre as diretrizes à adaptação das concessões do STFC para o regime de autorização.

No último dia 4 de fevereiro, em deliberação tomada pelo Conselho Diretor da ANATEL, o Regulamento foi enfim aprovado por meio da Resolução nº 741, cuja entrada em vigor ocorrerá em 1º de março de 2021. Destacamos abaixo os principais pontos do Regulamento:

– solicitação de adaptação deverá ser feita pela concessionária no prazo máximo de 120 dias da publicação do Acórdão do Conselho Diretor que aprovar a Metodologia e os valores econômicos associados à adaptação (a Proposta original previa que a solicitação de adaptação deveria ser feita pela concessionária no prazo máximo de 6 meses da publicação do Regulamento, o que não se mostrou factível pendente os estudos que irão valorar o cálculo da conversão);

– manutenção, até 31 de dezembro de 2025, da oferta do STFC e de compromisso de cessão de capacidade que possibilite essa manutenção, onde houver atendimento do STFC na data de solicitação da adaptação e nas áreas sem competição adequada;

– assunção de compromissos de investimento associados a metas de implantação de infraestrutura de telecomunicações, seguindo um rol de opções de projetos, cujo valor dos compromissos de investimentos deve ser equivalente ao valor econômico da adaptação;

– apresentação de garantias de fiel cumprimento associadas às obrigações acima listadas;

– adaptação das outorgas para prestação de serviços de telecomunicações do Grupo da concessionária do STFC em termo único de serviços e vinculação à este termo das respectivas autorizações de uso de bloco de radiofrequências.

No tocante ao valor econômico associado à adaptação do instrumento de concessão para autorização, a Agência manteve a inclusão das seguintes fontes de saldo, conforme previsto na proposta original submetida à Consulta Pública: I – Desonerações relativas ao Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU), inclusive os já definidos pelo Conselho Diretor em processo(s) específico(s); II – Desonerações relativas às demais alterações dos contratos de concessão para prestação do STFC, inclusive as já realizadas em processo(s) específico(s); III – Desonerações relativas à migração do regime de concessão para o regime de autorização na prestação do STFC, incluindo o ônus da reversibilidade dos bens.

Ainda que essa Resolução seja um importante instrumento no cenário atual de definição sobre o futuro das concessões de STFC e avanço das discussões no sentido de modernização do modelo regulatório brasileiro de prestação de serviços de telecomunicações, algumas importantes definições ainda se encontram pendentes: I – aprovar a metodologia e os valores econômicos associados à adaptação das concessões para autorizações, incluindo a definição do imbróglio relacionado ao valor dos bens reversíveis (que terá um impacto relevante no cálculo do saldo da adaptação); II – análise da sustentabilidade das concessões até 2025; III – processamento dos pedidos de arbitragem já apresentados à ANATEL para apuração de eventual desequilíbrio nas concessões atuais que podem resultar em diferenças nos saldos a favor e contra as empresas, são apenas alguns pontos relacionados à adaptação e que permanecem na agenda da Anatel, demandando esforço dos agentes e da própria Agência em estudos e análises nos próximos meses.