Anatel aprova a designação do código 0304 para ligações de cobrança

Na sessão de julgamento dessa quinta-feira, 3 de novembro, o Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou a reserva do Código Não Geográfico no formato 0304 para uso exclusivo das atividades de cobrança.

Tal medida visa a mitigar ligações abusivas e é semelhante à solução implementada para os serviços de telemarketing, que atualmente só podem ser realizadas com a utilização do Código Não Geográfico 0303, a fim de possibilitar ao usuário a identificação da natureza da ligação de forma mais célere, bem como facilitar eventual bloqueio.

Segundo apuração realizada pela área técnica da Agência, que foi destacada pelo Conselheiro Relator em sua análise, o volume de chamadas abusivas de cobrança supostamente é igual (ou até maior) do que as chamadas de telemarketing, sendo um dos fatores que justificou a imposição da nova medida por parte da Anatel.

A Anatel realizará Consulta Pública durante 60 dias para regulamentar o procedimento operacional em atendimento ao Regulamento Geral de Numeração (RGN) e, após a publicação de ato, as empresas terão mais 180 dias para implementar a medida.

O time de regulatório do Rolim, Viotti, Goulart, Cardoso Advogados segue acompanhando a implementação do prefixo 0304 e os principais assuntos do setor de telecomunicações.