Alessandro Cardoso e Tathiana Pedrosa conversam com o portal Migalhas sobre as controvérsias tributárias surgidas na aplicação de benefícios definidos pela lei 13.982/20 em meio a Pandemia

Em artigo publicado no Migalhas, nosso sócio Alessandro Mendes Cardoso e nossa advogada Tathiana Pedrosa comentam as controvérsias tributárias surgidas na aplicação de benefícios definidos pela lei 13.982/20, em meio a pandemia do Coronavírus. Além de instituir o auxílio emergencial, a lei trouxe a possibilidade de as empresas deduzirem de suas contribuições à Previdência Social os valores pagos em relação aos 15 primeiros dias de salário do trabalhador afastado por Covid-19.

“A Receita Federal pretende aplicar o benefício fiscal somente para aqueles contribuintes que tiverem empregados afastados por mais de 15 dias, ou seja, para aqueles em que o afastamento foi convertido em auxílio-doença. Trata-se, na verdade, de mais um exemplo da prática, injustificável, da Receita Federal pretender, através da construção de teses interpretativas, limitar o alcance de direito e benefícios instituídos por lei.”

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