Agência Nacional de Mineração promove alterações na legislação minerária

A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou, no final de abril, novas Resoluções promovendo alterações relevantes na legislação minerária.

A Resolução ANM nº 103/2022 estabelece a implementação e regulamentação do Cadastro Nacional do Primeiro Adquirente de Bem Mineral Proveniente do Regime de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG). O titular da PLG somente poderá comercializar o produto da lavra com os interessados que estejam regularmente inscritos nesse Cadastro. A norma entrará em vigor 180 dias após a data de sua publicação.

A Resolução ANM nº 104/2022 altera a Resolução ANM nº 68/2021, especificamente para estabelecer novos prazos aos mineradores para a apresentação dos Planos de Fechamento de Mina (PFM), conforme as regras já vigentes.

Por fim, a Resolução ANM nº 105/2022 aprovou a intitulada “Agenda Regulatória da ANM” correspondente ao biênio 2022/2023, abrangendo temas importantes a serem priorizados pela Diretoria Colegiada e setores da Agência, destacados para a consolidação de estudos e formulação de propostas que irão englobar seis eixos temáticos:

  • Transversal (processo administrativo sancionador; meios alternativos de solução de conflitos; disponibilidade de áreas; comunicação de operações financeiras; e simplificação de cessão e arrendamento de direitos minerário);
  • Sustentabilidade (garantias financeiras e seguros);
  • Pesquisa Mineral (Relatório Final de pesquisa; desistência de requerimento e renúncia de títulos; e Requerimento eletrônico);
  • Produção Mineral (Plano de Aproveitamento Econômico; certificação Kimberley; Licenciamento; PLG; e servidão e Declaração de Utilidade Pública);
  • Água Mineral (Rotulagem e procedimentos);
  • Fiscalização e Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).