Aberto o prazo para a entrega da declaração do Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros

Os investimentos estrangeiros diretos e instrumentos de dívida externa, na data base de 31 de dezembro de 2020, deverão ser informados ao Banco Central do Brasil (BACEN), mediante acesso ao sistema do Censo de Capitais Estrangeiros no país, disponível no site do BACEN, no período de 1º de julho até às 18 horas do dia 16 de agosto de 2021, primeiro dia útil subsequente ao dia 15 de junho deste ano, que é o termo final regulamentar para entrega da declaração, conforme disposto na Circular nº 3.795 do BACEN, de 16 de junho de 2016.

A declaração do Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros é obrigatória para: (i) os fundos de investimento que, em 31 de dezembro de 2020, possuíam cotistas não residentes no País; e, (ii) as pessoas jurídicas sediadas no Brasil que, em 31 de dezembro de 2020, possuíam (a) participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, ou (b) saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$1 milhão.

Estão dispensados de declarar: (i) as pessoas naturais; (ii) os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; (iii) as pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e (iv) as entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes no Brasil.

O descumprimento das normas referentes ao Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros sujeita os responsáveis às multas aplicadas pelo BACEN, calculadas na forma da Circular nº 3.857, de 14 de novembro de 2017.