Aberto o prazo para a entrega da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior referente ao 1º trimestre de 2021

Em 30 de abril de 2021, iniciou-se o prazo para a apresentação da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) referente ao 1º trimestre de 2021. Conforme a Resolução nº 3.854, de 27 de maio de 2010, e a Circular nº 3.624, de 6 de fevereiro de 2013, ambas do Banco Central do Brasil (BACEN), a entrega da declaração ao BACEN é obrigatória para todas as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, que possuírem bens e valores no exterior (tais como depósitos, empréstimos em moeda, financiamentos, arrendamento mercantil financeiro, investimento direto, investimento em portfólio, aplicação em instrumentos financeiros derivativos, e outros investimentos, tais como bem imóveis e outros bens), cuja quantia seja igual ou superior a US$ 100 milhões, ou seu equivalente em outras moedas, na data-base de 31 de março de 2021.

A declaração deverá ser apresentada por meio do formulário de Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior disponível no site do BACEN. O prazo para entrega foi inciado em 30 de abril de 2021 e vai até às 18 horas do próximo dia 7 de junho, primeiro dia útil subsequente ao dia 5 de junho de 2021, que é o termo final regulamentar para entrega da declaração.

Quando o valor sujeito a declaração for suscetível de alteração decorrente de processo de auditoria em demonstrações financeiras, a ser concluído após o encerramento do prazo de entrega da declaração, o declarante deverá (i) apresentar a declaração ao BACEN no prazo regulamentar, com informação preliminar e estimada sobre o valor sujeito a declaração; (ii) atualizar a declaração apresentada mediante fornecimento ao BACEN de informação definitiva, correta e completa sobre o valor sujeito a declaração, no prazo de 60 dias, contado a partir de 8 de junho deste ano, primeiro dia útil subsequente ao término do prazo regulamentar aplicável à declaração referente ao 1º trimestre de 2021, conforme estabelecido na Circular BACEN nº 3.624/2013.

Sem prejuízo da obrigação de apresentação da declaração referente ao 1º trimestre de 2021, é também obrigatória a entrega da declaração trimestral quando referidas pessoas possuírem bens e valores no montante equivalente ou superior a US$100 milhões nas datas-base de (i) 30 de junho de 2021, e (ii) 30 de setembro de 2021, cujas declarações deverão ser entregues até às 18h dos períodos compreendidos entre os dias (i) 2 de agosto e 6 de setembro de 2021; e (ii) 1 de novembro e 6 de dezembro de 2021, respectivamente.

O descumprimento das normas referentes às declarações sujeita os responsáveis às multas aplicadas pelo BACEN, calculadas na forma da Circular nº 3.857, de 14 de novembro de 2017.