Aberto o prazo para a entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior do 3º trimestre

O prazo para entrega da declaração trimestral de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), referente à data base de 30 de setembro de 2022, começou em 31 de outubro e se encerrará às 18h do dia 05 de dezembro deste ano.

As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, que possuírem bens e valores no exterior (tais como depósitos, empréstimos em moeda, financiamentos, arrendamento mercantil financeiro, investimento direto, investimento em portfólio, aplicação em instrumentos financeiros derivativos, e outros investimentos, tais como bem imóveis e outros bens), cuja quantia seja igual ou superior a US$ 100 milhões, ou seu equivalente em outras moedas, devem prestar ao Banco Central do Brasil (BACEN) declaração trimestral desses bens e valores, nos termos da Resolução BACEN nº 3.854/2010.

A declaração deverá ser apresentada por meio do formulário de Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior disponível no site do BACEN.

A entrega fora do prazo, a falta de entrega ou a entrega com informações incorretas, incompletas ou falsas estão sujeitas às multas previstas na Resolução BCB nº 131/2021, que podem chegar a R$ 250 mil, podendo ainda ser aumentada em 50% em alguns casos.

A equipe tributária do Rolim, Viotti, Goulart, Cardoso Advogados se encontra à disposição para atender qualquer demanda relacionada ao tema.